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Pergunta

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Veja bem: o imóvel ficará inteiramente alienado ao banco, que não aceitará nenhum ônus gravado contra esse imóvel. Ainda: no contrato de financiamento sairá que esse valor do empréstimo foi pago pelo comprador ao vendedor, de forma que restará apenas um contrato particular entre ambos. Se o vendedor quer garantia real, sugiro que o comprador aliene algum automóvel como garantia. Contratos particulares sempre podem ser cobrados judicialmente, porém, não havendo bens que suportem uma penhora, o vendedor corre o risco de amargar prejuíz.

há 2 meses

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Alvim Leste Imóveis

imóvel guide usuário

Cristina.

Perguntador

há 2 meses

Financiamento com o proprietário + alienação fiduciária.

Sou corretora de imóveis e tenho um cliente, pessoa jurídica, que está vendendo um imóvel. O comprador, também pessoa jurídica, vai financiar uma parte através da alienação fiduciária, e a outra parte será dividida em 24 parcelas diretamente com o vendedor. O problema está na parte financiada com o vendedor: como ele pode garantir e registrar essa dívida? Outra dúvida: nesse caso, existe escritura ou outro documento para registrar.

Respostas (2)

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 20.798

há 2 meses

Veja bem: o imóvel ficará inteiramente alienado ao banco, que não aceitará nenhum ônus gravado contra esse imóvel. Ainda: no contrato de financiamento sairá que esse valor do empréstimo foi pago pelo comprador ao vendedor, de forma que restará apenas um contrato particular entre ambos. Se o vendedor quer garantia real, sugiro que o comprador aliene algum automóvel como garantia. Contratos particulares sempre podem ser cobrados judicialmente, porém, não havendo bens que suportem uma penhora, o vendedor corre o risco de amargar prejuíz.

Corretor de imóveis

Vinicius Mendes Bh

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 4.217

há 1 mês

Bom dia Cristina "Você pode estruturar esse negócio como se fossem dois financiamentos distintos, cada um com sua própria garantia formal criando um 'duplo controle fiduciário', mesmo que um seja informal. Como assim? Para a parte com o banco, a alienação fiduciária segue o rito normal. JÁ para a parte financiada pelo vendedor, você pode usar uma Cédula de Crédito Imobiliário (CCI) com garantia real, registrada em cartório, vinculada à mesma matrícula do imóvel, subordinada à alienação fiduciária principal. Isso transforma o vendedor em um 'credor formal', com lastro registrado em cartório e, se necessário, força executiva para retomada via protesto. A matrícula do imóvel terá duas garantias distintas, mas em ordens diferentes de prioridade. E sim, pode haver escritura pública de compra e venda com cláusulas específicas que detalham as duas fontes de financiamento ou, mais moderno ainda, você pode fazer via instrumento particular com força de escritura pública, se estiver tudo digitalmente certificado com fé pública (como cartórios eletrônicos aceitam hoje). ".

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