Pergunta
Sim! A legislação brasileira permite a doação entre companheiros em união estável, mesmo quando o regime é o da comunhão parcial de bens. No entanto: - A doação não pode comprometer a subsistência do doador. - Deve respeitar os limites legais, especialmente se houver herdeiros necessários (filhos, pais). - A doação não pode ser inoficiosa, ou seja, não pode ultrapassar 50% do patrimônio do doador se ele tiver herdeiros necessários. Requisitos legais - Escritura pública de doação: obrigatória quando se trata de imóvel. - Registro no cartório de imóveis: para que a transferência tenha validade perante terceiros. - Autorização do outro companheiro (se o bem for comum): se o imóvel for do casal, ambos devem concordar com a doação. Efeitos patrimoniais - O imóvel doado não entra na partilha em caso de separação, pois é considerado bem particular de quem recebeu. - Se não houver contrato de convivência, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, e a doação deve ser feita de forma clara para evitar disputas futuras. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.
há 2 dias
0Boom Imobiliária

Liliam
Perguntador
há 2 dias
Como fazer para doar imóvel tendo união estável?
Respostas (4)

Boom Imobiliária
Imobiliária
Respostas: 441
há 2 dias
Sim! A legislação brasileira permite a doação entre companheiros em união estável, mesmo quando o regime é o da comunhão parcial de bens. No entanto: - A doação não pode comprometer a subsistência do doador. - Deve respeitar os limites legais, especialmente se houver herdeiros necessários (filhos, pais). - A doação não pode ser inoficiosa, ou seja, não pode ultrapassar 50% do patrimônio do doador se ele tiver herdeiros necessários. Requisitos legais - Escritura pública de doação: obrigatória quando se trata de imóvel. - Registro no cartório de imóveis: para que a transferência tenha validade perante terceiros. - Autorização do outro companheiro (se o bem for comum): se o imóvel for do casal, ambos devem concordar com a doação. Efeitos patrimoniais - O imóvel doado não entra na partilha em caso de separação, pois é considerado bem particular de quem recebeu. - Se não houver contrato de convivência, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, e a doação deve ser feita de forma clara para evitar disputas futuras. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

Walter José Gomes Maciel
Corretor de imóveis
Respostas: 1.269
há 1 dia
Para fazer a doação de um imóvel primeiramente tem que cumprir várias etapas por exemplo definir o regime de comunhão ou de bens escolher um beneficiário elaborar uma Escritura pública de doação e posteriormente Fazer o registro no cartório de registro de imóveis.

Viviane Alves
Corretor de imóveis
Respostas: 85
há 7 horas
Pagar o itcd e fazer de cessão de doação.

Antônio Jonathan






Corretor de imóveis
Nível: 7 - Executivo
Respostas: 4.193
há 6 horas
O cojuge tem que assinar a doação do imóvel também.