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Pergunta

8

A compra e venda entre cônjuges é lícita conforme o ART. 499 do CC ; no entamtose o casamento se deu de Forma do ART. 1641, isso é pelo regime obrigatórios de separação de bens.

há 4 anos

76

Robson Oliveira

imóvel guide usuário

Gislaine C Beatrici

Perguntador

há 4 anos

Marido pode vender sua parte do imóvel para esposa?

Sou casada em regime total de bens. Meu esposo e eu temos um imóvel adquirido antes da oficialização do casamento em cartório. Posso comprar a parte dele no imóvel?

Respostas (8)

Corretor de imóveis

Robson Oliveira

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 234

há 4 anos

A compra e venda entre cônjuges é lícita conforme o ART.499 do CC ; no entamtose o casamento se deu de Forma do ART.1641,isso é pelo regime obrigatórios de separação de bens.

Corretor de imóveis

Nero Consultoria Imobiliária Ltda

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 374

há 4 anos

No regime de Comunhão Universal de Bens, o imóvel é de vocês dois, e se ele te "vendesse" o imóvel, ele continuaria sendo de vocês dois porque vocês são casados sob o regime da comunhão universal e tudo o que adquirirem na constância do casamento pertencerá a ambos. Para o Direito, pessoas casadas sob o regime da comunhão universal de bens são consideradas uma só pessoa no que tange aos bens móveis e imóveis. Concorda comigo que o Direito é lindo?? rs.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.980

há 4 anos

Não, Regime de comunhão total de bens comunica todos os bens anteriores e posteriores ao casamento com o casal. Somente após divórcio e partilha é que os bens serão divididos em 50% para cada e você poderá comprar.

Corretor de imóveis sem foto

Péricles Botelho

Corretor de imóveis

Respostas: 12

há 3 anos

Não, quando se tem o casamento no regime total de bens, todos os bens se comunica sendo adquiridos antes ou depois do casamento.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 20.968

há 3 anos

Sim, como o bem está excluído na comunhão ele pode ser alienado entre cônjuges.

Corretor de imóveis

Rubens Antony

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco

Corretor de imóveis

Nível: 5 - profissional

Respostas: 8.007

há 2 anos

Não, regime de comunhão total de bens comunica todos os bens anteriores e posteriores ao casamento com o casal, somente após o divórcio a partilha é que os bens serão divididos em 50% para cada e você poderá comprar.

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