Pergunta
A compra e venda entre cônjuges é lícita conforme o ART. 499 do CC ; no entamtose o casamento se deu de Forma do ART. 1641, isso é pelo regime obrigatórios de separação de bens.
há 4 anos
76Robson Oliveira

Gislaine C Beatrici
Perguntador
há 4 anos
Marido pode vender sua parte do imóvel para esposa?
Sou casada em regime total de bens. Meu esposo e eu temos um imóvel adquirido antes da oficialização do casamento em cartório. Posso comprar a parte dele no imóvel?
Respostas (8)

Robson Oliveira

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 234
há 4 anos
A compra e venda entre cônjuges é lícita conforme o ART.499 do CC ; no entamtose o casamento se deu de Forma do ART.1641,isso é pelo regime obrigatórios de separação de bens.

Nero Consultoria Imobiliária Ltda

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 374
há 4 anos
No regime de Comunhão Universal de Bens, o imóvel é de vocês dois, e se ele te "vendesse" o imóvel, ele continuaria sendo de vocês dois porque vocês são casados sob o regime da comunhão universal e tudo o que adquirirem na constância do casamento pertencerá a ambos. Para o Direito, pessoas casadas sob o regime da comunhão universal de bens são consideradas uma só pessoa no que tange aos bens móveis e imóveis. Concorda comigo que o Direito é lindo?? rs.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.980
há 4 anos
Não, Regime de comunhão total de bens comunica todos os bens anteriores e posteriores ao casamento com o casal. Somente após divórcio e partilha é que os bens serão divididos em 50% para cada e você poderá comprar.

Weslley Coelho Brokers
Imobiliária
Respostas: 431
há 3 anos
Sim.

Péricles Botelho
Corretor de imóveis
Respostas: 12
há 3 anos
Não, quando se tem o casamento no regime total de bens, todos os bens se comunica sendo adquiridos antes ou depois do casamento.
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 20.968
há 3 anos
Sim, como o bem está excluído na comunhão ele pode ser alienado entre cônjuges.

Rubens Antony




Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 8.007
há 2 anos
Não, regime de comunhão total de bens comunica todos os bens anteriores e posteriores ao casamento com o casal, somente após o divórcio a partilha é que os bens serão divididos em 50% para cada e você poderá comprar.