Pergunta
O proprietário precisa cumprir o contrato. Caso o proprietário locador antecipe conforme acordo em contrato, o mesmo terá que pagar multa estipulado em contrato. O inquilino não é obrigado a sair antes do período final do contrato. Caso isso ocorra o locador proprietário irá sofrer multa.
há 4 anos
52Property Sp

André
Perguntador
há 4 anos
Como proteger o locador de um processo após despejar um inquilino?
Assumi um imóvel para alugar, porém descobrir que o locatário anterior foi "despejado" pela proprietária por pressão solicitando o imóvel para morar pois não havia outra casa e a atua estava em briga com parente, em seguida a proprietária deixou o imóvel para eu poder administrar pois havia feito as pazes e precisa do aluguel, o imóvel ainda não foi alugado mas como o locatário está se sentindo prejudicado ele quer processar a proprietária, qual seria o embasamento de uma para evitar um processo desse para proprietária? Vamos supor que o contrato firmando entre as parte seria de R$ 600,00 com duração de 12 meses e no 6º mês ocorreu esse pedido do imóvel e o locatário saiu (válido informar que foi feito todo um investimento dentro do imóvel fora os gastos de mudança que envolve cancelamento de contas de internet, tv a cabo (com fidelidade) etc. ). Diante do exposto, em quanto tempo o proprietário não pode alugar esse imóvel?
Respostas (7)

Property Sp
Imobiliária
Respostas: 65
há 4 anos
O proprietário precisa cumprir o contrato. Caso o proprietário locador antecipe conforme acordo em contrato, o mesmo terá que pagar multa estipulado em contrato. O inquilino não é obrigado a sair antes do período final do contrato. Caso isso ocorra o locador proprietário irá sofrer multa.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.980
há 4 anos
Durante o prazo do contrato o locador não pode pedir o imóvel locado nem para uso próprio, artigo 4 da lei 8.245/91. Se ela pressionou o inquilino a sair ele vai buscar a justiça. A única forma de ela se livrar da indenização é apresentando um documento onde as partes assinam que de comum acordo decidiram encerrar a locação antes do fim do prazo. Se ela não tem este documento, complica a situação. Por outro lado o inquilino podia simplesmente ter dito que não iria sair e nem na justiça ela conseguiria despeja-lo. O uso próprio é descrito no artigo 47 da lei, mas não é o caso em questão porque o contrato ainda estava vigente. Se você é bom administrador aconselho a chamar a locadora para conversar, mostrar a lei, buscar no site dos tribunais as decisões recentes sobre o assunto e propor a ela indenizar o lcoatário. Na justiça só de advogado para iniciar o processo vai em torno de 2 mil reais fora as custas judiciais. A indenização pode ficar entre 12 e 24 alugueis. Na dúvida busquem a orientação de uma advogado especialista em locação.

Gilmar Gomes \ Corretor


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 353
há 4 anos
Se o locador agiu de má fé, o locatário tem todo o direito de pedir ajuda judicialmente para rever algum gasto ou até multa contratual, essa má fé que vai definir e a justiça se o locador agiu desta forma, eu aconselharia o locador a não locar enquanto durar o processo, se alugar vem a provar a má fé porque pediu para morar.

Antônio Jonathan






Corretor de imóveis
Nível: 7 - Executivo
Respostas: 4.194
há 3 anos
O proprietário ele nunca pode solicitar o imóvel em que está em contato com Evidence Então enquilino ele pode se entrar na justiça e pedir danos morais tá.

Kezya (11)9-6542-6667
Corretor de imóveis
Respostas: 63
há 4 anos
A ratio essendi do dispositivo, lei da locação que prmite a ordem de desoupação liminar mediante caução no valor equivalente a 3 meses de aluguel e proteger o inquilino.

Johnson




Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 10.779
há 3 anos
Não proteja. Procura o Procon e se orienta como foi orientado. Caso inquilino entra justiça e contrata um advogado.
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 21.001
há 3 anos
Caso o imóvel seja pedido para uso próprio o retomante tem 180 dias para ocupar o imóvel e nele deve permanecer pelo prazo mínimo de um ano (artigo 44 II da lei da locação). Ou estará cometendo um crime de ação pública. Vale lembrar que durante a vigência do contrato o locatário não estava obrigado a restituir o imóvel apenas porque o proprietário o queria para moradia de forma que talvez ele tenha dificuldade para provar que "foi forçado". Aconselho que se tente um bom acordo com esse locatário para indeniza-lo dos prejuízos evitando assim um processo criminal.