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Pergunta

9

Desde que o imóvel já esteja corretamente transmitido pro seu nome (e caso não esteja, é necessário transmitir - órgão responsável Secretaria Municipal de Habitação) e que não conste na matrícula (caso não esteja correta a matrícula ainda o órgão responsável é o cartório de registro indicado pela secretaria) e que nenhuma outra pessoa consta como proprietário, ele é sim dono e pode vender, também esse imóvel entra na partilha de herdeiros em caso de sua morte sim.

há 4 anos

54

Dielle Mussoi

imóvel guide usuário

Fernanda De Araujo Carvalho

Perguntador

há 4 anos

Filhos e esposa tem direito ao imóvel que foi colocado em nome de pessoa menor de idade?

Boa noite, O imóvel colocado no nome da pessoa de menor, agora ele possui a idade de 40 anos ele pode vender e caso de morte os filhos e a esposa são os herdeiros?

Respostas (9)

Corretor de imóveis

Dielle Mussoi

Corretor de imóveis

Respostas: 121

há 4 anos

Desde que o imóvel já esteja corretamente transmitido pro seu nome (e caso não esteja, é necessário transmitir - órgão responsável Secretaria Municipal de Habitação) e que não conste na matrícula (caso não esteja correta a matrícula ainda o órgão responsável é o cartório de registro indicado pela secretaria) e que nenhuma outra pessoa consta como proprietário, ele é sim dono e pode vender, também esse imóvel entra na partilha de herdeiros em caso de sua morte sim.

Corretor de imóveis sem foto

Marisa Sanchez

Corretor de imóveis

Respostas: 2.780

há 4 anos

Se houve uma doação de ascendente para descendente essa doação será considerada antecipação da herança quando da morte dos doadores.

Corretor de imóveis

Pinho Investimentos Imobiliários Ltda

Imobiliária

Respostas: 52

há 4 anos

Olá. Pelo que entendi, imóvel na época havia sido colocado em nome de um menor. Sendo que este menor, atualmente já possui mais de 40 anos e veio a falecer deixando esposa e filho. Neste caso, o bem pode ser vendido e a herança partilha entre os herdeiros. Sendo necessário realizar um inventário ou cessão de direitos.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.980

há 4 anos

Depende. Em relação a esposa é preciso saber se tem clausula de incomunicabilidade nesse imóvel o que impede que o mesmos e comunique com o cônjuge. Em relação aos filhos são herdeiros de qualquer forma. A esposa concorre com os filhos igualmente na herança se não tiver incomunicabilidade e o regime de bens não for separação total.

Corretor de imóveis

Juliano Cardoso

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 9.501

há 2 anos

Exatamente, na morte do possuidor da posse do imóvel o mesmo será inventariado e dividido como parte de herança, os herdeiros diretos serão a esposa e os filhos, exceto que, haja testamento formalizando doação para outra pessoa e os herdeiros concordem.

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