Pergunta
Desde que o imóvel já esteja corretamente transmitido pro seu nome (e caso não esteja, é necessário transmitir - órgão responsável Secretaria Municipal de Habitação) e que não conste na matrícula (caso não esteja correta a matrícula ainda o órgão responsável é o cartório de registro indicado pela secretaria) e que nenhuma outra pessoa consta como proprietário, ele é sim dono e pode vender, também esse imóvel entra na partilha de herdeiros em caso de sua morte sim.
há 4 anos
54Dielle Mussoi

Fernanda De Araujo Carvalho
Perguntador
há 4 anos
Filhos e esposa tem direito ao imóvel que foi colocado em nome de pessoa menor de idade?
Boa noite, O imóvel colocado no nome da pessoa de menor, agora ele possui a idade de 40 anos ele pode vender e caso de morte os filhos e a esposa são os herdeiros?
Respostas (9)

Dielle Mussoi
Corretor de imóveis
Respostas: 121
há 4 anos
Desde que o imóvel já esteja corretamente transmitido pro seu nome (e caso não esteja, é necessário transmitir - órgão responsável Secretaria Municipal de Habitação) e que não conste na matrícula (caso não esteja correta a matrícula ainda o órgão responsável é o cartório de registro indicado pela secretaria) e que nenhuma outra pessoa consta como proprietário, ele é sim dono e pode vender, também esse imóvel entra na partilha de herdeiros em caso de sua morte sim.

Marisa Sanchez
Corretor de imóveis
Respostas: 2.780
há 4 anos
Se houve uma doação de ascendente para descendente essa doação será considerada antecipação da herança quando da morte dos doadores.

Pinho Investimentos Imobiliários Ltda
Imobiliária
Respostas: 52
há 4 anos
Olá. Pelo que entendi, imóvel na época havia sido colocado em nome de um menor. Sendo que este menor, atualmente já possui mais de 40 anos e veio a falecer deixando esposa e filho. Neste caso, o bem pode ser vendido e a herança partilha entre os herdeiros. Sendo necessário realizar um inventário ou cessão de direitos.

Johnson




Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 10.779
há 3 anos
Sim. Sim.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.980
há 4 anos
Depende. Em relação a esposa é preciso saber se tem clausula de incomunicabilidade nesse imóvel o que impede que o mesmos e comunique com o cônjuge. Em relação aos filhos são herdeiros de qualquer forma. A esposa concorre com os filhos igualmente na herança se não tiver incomunicabilidade e o regime de bens não for separação total.

Rodrigo Abreu
Corretor de imóveis
Respostas: 251
há 3 anos
Sim.

Rose Oliveira
Corretor de imóveis
Respostas: 370
há 3 anos
Nao.

Juliano Cardoso


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 9.501
há 2 anos
Exatamente, na morte do possuidor da posse do imóvel o mesmo será inventariado e dividido como parte de herança, os herdeiros diretos serão a esposa e os filhos, exceto que, haja testamento formalizando doação para outra pessoa e os herdeiros concordem.