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Pergunta

9

Se o depósito configurar como garantia do aluguel (CAUÇÃO), este será devido após 30 dias do acordo firmado. Caso contrário, o depósito configura pagamento do primeiro mês antecipado.

há 4 anos

65

Paulo Roberto

imóvel guide usuário

Leila

Perguntador

há 4 anos

Oq faço? Já que fiz um contrato simples.

Aluguei um imóvel com contrato de 2 anos, só assinado entre as partes. Foi pago 1 mês de deposito. Foi firmado o pagamento mensal todo dia 10 de cada mês, porém a inquilina não pagou o primeiro mês de aluguel. Sobrevivo desse pagamento que não foi cumprido. Pedi pra inquilina desocupar o imóvel ate o dia 30 desse mês, porém a mesma se recusa a fazer o pagamento e se recusa a desocupar o imóvel.

Respostas (9)

Corretor de imóveis

Paulo Roberto

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 312

há 4 anos

Se o depósito configurar como garantia do aluguel (CAUÇÃO), este será devido após 30 dias do acordo firmado. Caso contrário, o depósito configura pagamento do primeiro mês antecipado.

Corretor de imóveis

Bahuan Imóveis

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Imobiliária

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 5.066

há 4 anos

Pode entrar com ação de despejo a partir do 1º dia de atraso do aluguel.

Corretor de imóveis

Luizduarte

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 2.446

há 3 anos

Entrar com uma ação de despejo.

Corretor de imóveis sem foto

Marisa Sanchez

Corretor de imóveis

Respostas: 2.780

há 4 anos

Te resta apenas ação de despejo. E se ela purgar a mora (pagar o que deve) ela continua no imóvel locado. Não costuma ser uma ação demorada vez que você não tem garantia real da locação porém com a pandemia a justiça está bem mais lenta. Por vezes é melhor pagar para uma imobiliária séria intermediar a locação; o prazo ideal seria de 30 meses.

Corretor de imóveis

Maritza Martins

Corretor de imóveis

Respostas: 9

há 4 anos

Primeiramente contratar um advogado.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.980

há 4 anos

Não existe na locação de imóveis contrato simples. O que foi feito foi um contrato de risco, sem garantias que te protegessem, sem analise de ficha do pretendente a locação e você que precisa viver dessa renda agora tem um problema de solução muito demorada e o pior, sem recursos para contratar um bom advogado e retirar a pessoa do imóvel por liminar. Procure imediatamente a Defensoria Pública do seu estado onde o advogado é gratuito para entrar com despejo judicial por falta de pagamento. O aluguel pago de caução foi usado no aluguel que ela não pagou. O contrato, dependendo de como foi feito te permite levar a cartório de protesto.

Corretor de imóveis

Rodrigo Abreu

Corretor de imóveis

Respostas: 251

há 3 anos

Deve-se entrar judicialmente com ordem de despejo.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 21.001

há 3 anos

A única opção viável é ação de despejo.

Corretor de imóveis

Gilda Mota

Corretor de imóveis

Respostas: 1.072

há 2 anos

Ação judicial.

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