Boom Imobiliária

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SOBRE O RESPONDEDOR:

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Posso financiar imóvel em mais de 5 anos?

Não só pode como provavelmente vai. A maioria dos financiamentos disponíveis são de longo prazo para que as parcelas fiquem mais baixas e dentro da condição de pagamento do cliente. O tempo vai variar de acordo com o valor financiado e a comprovação de renda do cliente. Na teoria, quanto maior o valor, maior é o prazo, para que o banco equilibre as parcelas de acordo com o orçamento do cliente. Assim, o banco viabiliza o negócio, facilita o pagamento e ganha com os juros no longo prazo.

Quem tem imóvel no nome pode usar FGTS?

Sim, acabou de ser aprovada no congresso uma nova lei que permite o uso dos recursos do FGTS para a aquisição de um segundo imóvel. Na regra atual o trabalhador pode utilizar os recursos do FGTS para compra, construção, quitação ou amortização de apenas um único imóvel. Já através da medida, será permitido a movimentação do FGTS para aquisição de um segundo imóvel também, mesmo que a pessoa já tenha usado os recursos da conta anteriormente.

Como eu faço para comprar casa na planta?

Comprar um imóvel na planta tem várias vantagens: facilidade de pagamento, valorização do imóvel, personalização do acabamento, tempo para se organizar e muito mais. Mas, apesar das inúmeras vantagens, é preciso ter critério na hora da escolha, já que o imóvel ainda não foi construído. Portanto, ai vão algumas dicas para você ter em mente na hora de comprar um imóvel na planta com segurança: - Escolha uma boa localização. De preferência a regiões que estão valorizando. - Conheça bem o projeto e os materiais de divulgação. Visite o estande com os decorados, pesquise sobre a construtora e os trabalhos que ela já entregou. - Entenda como funciona o financiamento e as condições de pagamento para saber se cabe no seu orçamento. - Peça toda a documentação do empreendimento. E caso opte por comprar, confira o memorial descritivo e leia todo o contrato e as cláusulas propostas. É fundamental que conte com a ajuda de um profissional credenciado para lhe ajudar a fazer um bom negócio. Procure uma imobiliária séria para isso!

Quais são os passos para legalizar um imóvel que construí no lote?

A planta do imóvel com ART de arquiteto será necessária para tirar o Alvará de execução e iniciar o processo de regularização da obra. Esse é o primeiro passo e sem isso nem deveria ter sido feita a obra, pois estava ilegal e poderia acarretar em multa. Feito isso, é indispensável ter todas as ligações definitivas de um projeto, como por exemplo: água e luz. A solicitação deve ser feita nas concessionárias responsáveis da região. Elas vão realizar uma vistoria no local, conferindo assim a documentação. Será emitido também uma carta de licença, que se apresenta como uma exigência da prefeitura. Após cumprir isso, você deve correr atrás do habite-se, um Certificado de Vistoria de Conclusão de Obra que funciona como um atestado de que o projeto teve um responsável técnico, foi aprovado por meio do alvará e executado de acordo. Para isso, deve protocolar um ofício na prefeitura ou secretaria de planejamento do município em que foi construído o imóvel com os seguinte documentos: - Cópia do Alvará - Título da Propriedade - Recibo de Quitação do IPTU - Comprovante de Pagamento da Taxa de vistoria - entre outros. Por fim, você precisará solicitar uma vistoria, que é feita por uma autoridade especializada no assunto, para analisar como está o projeto executado o e se ficou de acordo com as normas exigidas. Caso esteja tudo certo pode dar sequência no processo. Outro passo para regularização de uma obra é a Certidão Negativa de Débitos (CND), que verifica se existe débitos com a Previdência Social. Por fim, é só encaminhar o projeto ao Registro de Imóveis do município com os seguinte documentos em mãos: Habite-se, CDN, Comprovante do IPTU pago e Identificação pessoal do proprietário. Assim você conseguirá regularizar o seu imóvel. Caso tenha ficado alguma dúvida, entre em contato conosco que será um prazer ajudar!

Como calcular a taxa de atraso na rescisão?

É simples, basta dividir o valor do aluguel e as demais taxas do contrato pelos dias do mês e multiplicar pelo número de dias que atrasou (neste caso, 5). O resultado do calculo será o valor a ser pago pelo atraso. Obs.: É preciso analisar no contrato se não há uma cláusula de multa por atraso. Se houver, tem que calcular a multa aplicada em cima do valor de atraso gerado no cálculo acima. Espero ter ajudado!

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