
Hermínio Rodrigues
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Hermínio Rodrigues é Corretor de Imóveis com formação em Não, está entre os TOP 200 corretores(as) Possuindo um total de 0 artigo publicado e mais 68 respostas em nosso fórum. Está no mercado imobiliário desde 2012 atuando principalmente nos bairros Vila Anastácio, Vila Leopoldina, Remédios, Vila Menck e Pirituba,
Compra de imóvel assinatura do cônjuge?
Art. 108 do Código Civil: Não dispondo a Lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem a constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 (trinta) vezes o maior salário mínimo vigente no país. Neste caso, pessoas casadas precisam da assinatura do cônjuge para compra de imóveis.
Pago a comissão antes, durante ou depois da negociação?
A comissão de uma transação imobiliária quer seja locação, compra ou venda passa a ser devida ao corretor de imóveis, licenciado pelo CRECI, após acordado e assinado entre as partes: inquilino/ proprietário, comprador/vendedor. Ou seja, após a negociação concluída ou ainda, mesmo que não se efetive por arrependimento das partes, a comissão é devida por seu contratante.
Posso usar FGTS para entrada financiamento caixa?
Para quem quer comprar ou construir um imóvel residencial, pode utilizar o FGTS como entrada do financiamento, constituindo parte do pagamento ou do valor total.
Onde encontrar a matrícula do imóvel?
Uma vez estando o imóvel registrado em um Cartório de Registro de Imóveis, uma das formas é você comparecer no cartório de competência do qual está registrado o imóvel com seus documentos e o endereço do imóvel que você quer as informações. Cada Cartório de Registro de Imóveis é responsáveis pelos imóveis daquela região (de dois ou mais bairros). Veja a relação no link abaixo: https://www.registradores.org.br/CartoriosCapital/frmCartoriosCapital.aspx
É permitido cobrar aluguel adiantado?
Em contratos de locações residenciais sem qualquer garantia, é permitido receber aluguel até o 6º dia útil do mês de uso. A antecipação do aluguel no caso de temporada pode ser cobrado por todo o período pelo Locador e o Locatário não tem como exigir o contrato.
Onde tirar habite se de imóvel?
O habite-se ou Auto de Conclusão da Obras, e tirada na prefeitura municipal onde o imóvel está localizado.
Valor da matrícula atualizada?
Para os imóveis registrados no 18º Registro de Imóveis de São Paulo - Capital por exemplo a retirada no balcão custa R$55,00.
Como fazer para tirar habite se?
Esta Certidão é tirada na prefeitura do município onde está localizado o imóvel. Para tirar o Habite-se ou Auto de Conclusão de Obras, o proprietário necessita comprovar para Prefeitura do Município que a obra obedeceu aos critérios e as exigências do Código de Obras do Município. Em geral é toda construção, edificação, casa, apartamento, galpão que necessita de habite-se. O habite-se deve ser solicitado pelo proprietário do imóvel ou pela construtora responsável pela obra. Cada prefeitura exige determinados documentos, de modo geral: -RG e CPF do proprietário do imóvel ou CNPJ e contrato social no caso de pessoa jurídica responsável pela construção do imóvel; -Requerimento padrão solicitado pela prefeitura e devidamente preenchido com identificação do imóvel e os dados do proprietário; -Certificado e inscrição municipal do profissional responsável pela obra (CREA) -Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional técnico responsável para obra; -Numero de inscrição municipal do imóvel; -Capa do IPTU do imóvel; -Planta assinada pelo engenheiro ou arquiteto e aprovada pela prefeitura; -Alvará de construção; -Comprovante de pagamento da taxa referente a emissão do documento junto ao órgão público municipal responsável; -Atestados que comprovem a funcionalidade correta de todas as instalações da casa, como: concessionárias de água, esgoto e energia elétrica; -Declaração do Corpo de Bombeiros que ateste as instalações do imóvel. -Comprovante de pagamento do ISS da obra, referente ao pagamento dos funcionários que atuaram na construção do imóvel.
O que é a certidão de imóvel?
É o documento fornecido pelo Cartório de Registro de Imóveis. É nela que consta o número da matrícula do imóvel, cada imóvel tem a sua matrícula, assim como uma pessoa tem seu RG. Pode ser uma certidão em que o imóvel foi pesquisado como: Quinzenária, Vintenária, Trintenária. Na Certidão consta todos os atos pertencentes ao imóvel como averbações, registros, antigos e o atual proprietário do imóvel, todos os dados do imóvel como endereço, tipo de imóvel (casa, apartamento, terreno). endereço, metragem. Se há débitos, se o imóvel está financiado. Somente uma Certidão atualizada vai dizer a real condição em que se encontra o imóvel.
Idade máxima financiamento imobiliário?
80 anos e 6 meses em bancos como a Caixa Econômica Federal, Itaú, Bradesco e Banco do Brasil. Ou seja, se você está com 60 anos pode realizar um empréstimo de até 20 anos e 6 meses, não sendo possível um financiamento de 30 anos.
Como registrar um contrato de compra e venda de terreno?
Só o contrato de compra e venda não garante ao comprador que ele seja o dono mas sim o possuidor, serviu apenas para fechamento do negócio. A transferência de propriedade só ocorre definitiva com a lavratura da escritura pública no Tabelião de Notas, Cartório de Notas ou notário. Para imóveis com valor maior que 30 salários mínimos só terá valor com a lavratura da escritura pública. Uma vez concluída a escritura definitiva, o novo proprietário deverá levar a registro no Cartório de Registro de Imóveis (onde o imóvel está registrado) para que passe a constar o nome dele na Matrícula. Acima foi o resumo do caminho para registrar o imóvel, porém para este processo se fez necessário todas as informações, documentos do vendedor, herdeiros, cônjuges, comprador, certidões, imposto e custa cartorária.
Terreno pode ser financiado?
O terreno pode ser financiado, assim você pode começar do zero para construir a casa de seus sonhos. Para este processo somente recursos provenientes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos (SBPE) e das instituições bancárias. Na modalidade Carta de Crédito SBPE, é possível financiar terrenos pela Caixa Econômica Federal, que custam a partir de R$200 mil reais com valor mínimo de financiamento de R$100 mil reais, ou seja 50% do preço total e prazo para pagar de 18 anos (216 meses). As parcelas não poderão ultrapassar o limite de 30% da renda familiar. O terreno tem que estar localizado em área urbana ou em lugares com infraestrutura. Não existe valor máximo para o crédito pois o montante será com base na capacidade de pagamento. Para o financiamento, a documentação do terreno deve estar em dia. Para saber se a documentação esta em dia consulte a certidão de propriedade no cartório de competência, ou seja aquele cartório em que o terreno esta registrado. -Ter mais de 18 anos; -Comprovante de renda mensal familiar para análise do limite de crédito. -Ter nascido no Brasil ou cidadania brasileira -Fazer a contratação dos serviços de seguro oferecidos pela instituição. -Consulte os bancos que podem financiar terrenos.
Posso comprar um imóvel com IPTU atrasado?
Sim pode, porém fique ciente que: Tanto vendedor como comprador não são legalmente solidários no caso do IPTU estar atrasado, ou seja não há dispositivo legal que o pagamento do IPTU atrasado seja dividido entre as partes (vendedor, comprador) salvo se acordado de comum acordo entre as partes. Portanto se não houve este acordo por escrito de quem pagaria o IPTU atrasado na compra do imóvel, a dívida é do adquirente. É o que estabelece O CTN (Código Tributário Nacional) em seu art. 131. Em se tratando de IPTU o prazo prescricional é de 5 (cinco) anos a partir da data da constituição definitiva do crédito (1º dia do exercício fiscal). Assim se você comprou um imóvel com IPTU atrasado em até 5 (cinco) anos, você é o responsável pelo pagamento deste imposto. A saída é uma Ação de Regresso contra o antigo proprietário, na qual o comprador requer ressarcimento dos valores pagos referentes ao IPTU do período anterior a transferência do bem.
O que significa valor venal?
Valor venal é atribuído a imóveis residencial, comercial, ou terreno localizado em zona urbana das cidades. Cada prefeitura em sua cidade define alguns critérios pra cálculo do valor venal, como: -Localização do imóvel -Idade do imóvel -Qual uso do imóvel se residencial ou comercial -Tamanho em metros quadrados -Valor que o mercado pratica em metros quadrados -Área construída em metros quadrados -Que tipo de fundação imóvel foi construída. Assim o IPTU Valor Venal é calculado através destes critérios. Normalmente nas capas do IPTU podemos encontrar estas informações.
Pai pode vender bem imóvel para filho?
A Lei não impede que esta transação seja feita. O pai pode sim vender um imóvel a seu filho desde que haja consentimento por escrito dos demais herdeiros, como: filhos ou do cônjuge. Se não houver este consentimento poderá no futuro haver discordância desta transação, gerando ai um processo na justiça.
Como é cobrado o seguro fiança?
Estando o cadastro do inquilino aprovado pela seguradora, vai depender da cobertura exigida pelo proprietário ou imobiliária, como: -Aluguel -Condomínio -Água -Luz -Danos ao imóvel -multas por rescisão Normalmente o valor do seguro fica em torno de um aluguel e meio (1.5) por ano que o inquilino vai pagar para seguradora. Tem seguradora que aceita este valor em 4 x ou ainda em 12 vezes acrescidos no aluguel mensal. Exemplo: Em um aluguel de R$1.500,00 x 1.5 (seguradora)= R$2.250,00/ano se for diluído no aluguel mensal em 12 vezes o aluguel mensal passa a R$1.687,50
O que devo fazer para alugar meu apartamento?
Você pode colocar em uma Imobiliária de preferência na região onde o imóvel está ou ainda, através de um Corretor de Imóveis. É bom consultar se tanto a imobiliária assim como o Corretor de Imóveis são credenciados pelo CRECI através de seu portal: www.crecisp.org.br, clique em cidadão, busca por corretores ou busca por imobiliária. A página que abrir preencha os dados que for solicitados. Outras opções podem ser em sites especializados em imóveis. A diferença é que os interessados na locação do seu imóvel por sites deverão ser atendido por você ou pessoa de sua indicação para mostrar o imóvel e isto poderá ocorrer mais de uma vez por dia. Diferente do corretor ou imobiliária que já tem esta atividade diária.
Pode fazer contrato de aluguel de 6 meses?
Estando acordado em contrato entre as partes proprietário/inquilino, nada impede. É o caso por exemplo de empresas que aluga imóvel para funcionários prestar serviço em alguma cidade por curto prazo.
Para que serve o calção do aluguel?
O nome correto é caução e é utilizada em um contrato de locação como garantia. Pode ser bem móvel (carro, moto, dinheiro, título de capitalização) ou um bem imóvel. - Se o locador/proprietário aceitar dinheiro: Por lei tem o limite de até 3 aluguéis a ser depositado na conta de um administrador/imobiliária. Este valor será devolvido ao final do contrato, corrigido com base na poupança desde que não haja pendências: aluguel, água, luz, IPTU ou imóvel em desacordo do início do contrato. - Caução imóvel: O imóvel deverá estar no nome do atual proprietário. Para que surta efeito o contrato de locação deverá ser levado a registro no cartório de competência (onde o imóvel está registrado) para ser feita a averbação na Matrícula do imóvel. - Caução com título de capitalização. O valor de garantia exigida pelo proprietário pode equivaler normalmente de 6 a 12 aluguéis. Este será o valor do título. O título é adquirido pelo inquilino tendo como beneficiário o proprietário/imobiliária com pagamento à vista para seguradora, que ficará em posse do título enquanto durar o contrato. Ao final do contrato o proprietário/imobiliária faz uma declaração de que o título pode ser resgatado pelo inquilino, desde que não haja pendências.
Check list para compra de apartamento usado??
Considerando só informações do imóvel em si: Documentos do Imóvel: - Cópia autenticada da escritura definitiva registrada no Cartório de Registro de Imóveis (aquele onde está registrado o imóvel) -Escritura que comprova dados básicos sobre o imóvel e proprietário (pode ser retirado em cartório regional); -Certidão atualizada de ônus reais. Se o imóvel está afetado ou não por uma ação, como hipoteca, penhora, usufruto, e pode corresponder aos últimos 15, 20 ou 30 anos; -Certidão negativa do IPTU (vai mostrar se o imóvel tem dividas com o estado). Retirada na prefeitura. -Verifique se as contas de água, energia e gás estão em dia; -Planta do imóvel aprovada pela prefeitura; Também pode ser assinada pelo engenheiro ou arquiteto da construtora. Consulte se o profissional responsável está registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia; -Declaração de inexistência de débitos condominiais. Verifique se o antigo dono tem dívidas que cairão sobre os novos proprietários. Retire com o síndico do condomínio ou administradora do imóvel; Declaração de saldo devedor, se o imóvel for financiado por outro agente financeiro. Pode ser retirado com o financiador
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