
Hermínio Rodrigues
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Hermínio Rodrigues é Corretor de Imóveis com formação em Não, está entre os TOP 200 corretores(as) Possuindo um total de 0 artigo publicado e mais 68 respostas em nosso fórum. Está no mercado imobiliário desde 2012 atuando principalmente nos bairros Vila Anastácio, Vila Leopoldina, Remédios, Vila Menck e Pirituba,
Deficiente tem desconto em financiamento de imóvel?
Sim, é um direito constitucional adquirido que pessoas com deficiência possam fazer um financiamento de imóvel.
Como decorar apartamento de 50m2?
Dentro de suas possibilidades, procure por móveis planejados e auxílio de um profissional em decoração que irá se adequar de forma mais harmônica os ambientes.
Como vender imóvel alugado?
Primeiro você ofereça-o ao locatário que tem a preferência por Lei nas mesmas condições que será oferecido ao mercado caso o inquilino não tenha interesse.
Fiador de aluguel tem que ter imóvel quitado?
Sim. Verifique na matrícula atualizada se consta o nome do fiador ou se é financiado.
O que é denúncia vazia na Lei do Inquilinato?
Contratos com prazo de locação igual ou superior a trinta meses tem o seu encerramento ao final do prazo acordado em contrato, o que significa que o Locador/proprietário pode ter a retomada do imóvel sem a necessidade de aviso ou explicações.
Quanto tempo a imobiliária tem para fazer a vistoria?
Vistoria de entrada assim que o contrato de locação estiver assinado para a entrega das chaves. Na rescisão ou encerramento do contrato a vistoria de saída será feita assim que o imóvel estiver desocupado de coisas e pessoas para devolução das chaves, desde que o imóvel esteja nas mesmas condições da entrada.
O que precisa para passar escritura de um imóvel?
Dependendo do Tabelião poderá haver um ou outro documento solicitado a mais. Estas solicitações são do 17º Tabelião Capital/SP Vendedor pessoa Física: -RG/CPF originais e do cônjuge (caso haja) -Certidão de Casamento, se casado, separado ou divorciado -Certidão de óbito: se viúvo. -Pacto antinupcial registrado, se houver; -Comprovante de endereço -Dados profissionais Compradores: -RG/CPF originais, inclusive dos cônjuges -Certidão de casamento: se casado, separado ou divorciado ou Certidão de óbito se viúvo. -Pacto antenupcial registrado se houver -Comprovante de endereço -Dados profissionais
Como fazer para tirar escritura de imóvel?
Quem faz a lavratura publica é o Tabelionato de Notas, Cartório de Notas ou notário onde faz o processo de transferência do imóvel de um proprietário para outro e logo após, levar a registro ao Cartório de Registro de competência (aquele do qual pertence o imóvel) que vai atualizar a Matrícula do imóvel com o nome do novo proprietário. Documentos do vendedor (se pessoa física) e do cônjuge se houver: -Cópia do RG e do CPF de todos os proprietários; -Certidão de casamento atualizada; -pacto antenupcial registrada ou da Escritura Pública de pacto antenupcial -endereço -profissão de todos os proprietários e cônjuges; É bom tirar também Certidões negativas junto a receita federal e à justiça trabalhista. Documentos do comprador: -Cópia do RG e do CPF do comprador e do cônjuge -Pacto antenupcial registrado; -profissão e endereço do(s) comprador(es) e cônjuge(s). Há a necessidade do proprietário recolher o imposto: ITBI = Imposto de Transmissão de Bens Imóveis que varia dependendo do município de 1% a 3% do valor declarado do imóvel, seja valor real ou valor da venda. Valor declarado a menor, é ilegal. -Custo do Cartório, conforme tabela progressiva por faixa de valores negociado na transação.
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