Pergunta
Busque a adminsitração do condomínio e proponha uma forma de pagamento.
há 4 dias
0Silvio Fernandes

Leila Villela
Perguntador
há 4 dias
Como posso negociar uma dívida de condomínio atrasada?
De quais formas posso negociar uma dívida de condomínio atrasada, alguém sabe me dizer. . .
Respostas (4)

Silvio Fernandes
Corretor de imóveis
Respostas: 249
há 4 dias
Busque a adminsitração do condomínio e proponha uma forma de pagamento.

Walter José Gomes Maciel
Corretor de imóveis
Respostas: 1.063
há 4 dias
A solução primeiramente é procurar um acordo amigável com síndico administradora ou se for o caso de forma jurídica.

Boom Imobiliária
Imobiliária
Respostas: 226
há 4 dias
Para negociar uma dívida de condomínio atrasada, siga estas etapas: 1. Avalie sua situação financeira Determine quanto você pode pagar mensalmente sem comprometer outras despesas essenciais.2. Entre em contato com o síndico ou administradora Explique sua situação e demonstre disposição para quitar a dívida.3. Solicite um extrato atualizado Peça o valor total da dívida, incluindo juros e multas.4. Proponha um plano de pagamento Sugira um parcelamento viável e peça a redução de juros e multas, se possível.5. Formalize o acordo Registre os termos por escrito para evitar mal-entendidos.6. Mantenha a comunicação aberta Caso enfrente dificuldades para cumprir o acordo, informe a administradora rapidamente.
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 20.657
há 3 dias
Primeiro ponto a ser esclarecido: quem comanda o condomínio é o síndico, e só ele. A administradora só fará o que o síndico mandar. Segundo ponto: acordo será só pela liberalidade do credor, ou seja: o síndico não está obrigado a aceitar acordo algum. Tente, mas não conte como certo. Na justiça, se você reconhecer a dívida, a justiça concede um parcelamento onde será 30% de entrada e o restante parcelado em seis vezes. Veja se na convenção do seu condomínio existe alguma disciplina sobre o assunto, ou se existe alguma decisão de assembleia sobre acordos. Se houver, o síndico não pode ignorá-la.