Pergunta
Sim ele pode contestar a ação de despejo e garantir a manutenção do contrato de locação a defesa é um direito do locatário principalmente Especialmente nos casos em que a motivação por trás da Ordem é de desocupação indevida ou seja para recorrer a uma ordem de despejo tem que provar que a motivação ela ocorreu de maneira indevida.
há 1 ano
8Vinicius Mendes Bh

Aguida Do Socorro Lima.
Perguntador
há 1 ano
Estou sofrendo uma ordem de despejo, eu posso recorrer?
Queria tirar umas dúvidas sou mãe de 2 crianças eu invadir um apartamento na qual estou a 1 ano e 5 meses propriedade essa que foi financiado Caixa e repassado a prefeitura para ser sorteado a pessoas de programa Sócias na qual eu tenho cadastro Eu vi que o aantes de entrar havia sido sorteado porém a ganhadora desistiu do AP Sendo assim a ficou em posse da prefeitura e Caixa Só que agora estou sofrendo uma ordem de despejo eu posso recorrer.
Respostas (8)

Vinicius Mendes Bh



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 3.797
há 1 ano
Sim ele pode contestar a ação de despejo e garantir a manutenção do contrato de locação a defesa é um direito do locatário principalmente Especialmente nos casos em que a motivação por trás da Ordem é de desocupação indevida ou seja para recorrer a uma ordem de despejo tem que provar que a motivação ela ocorreu de maneira indevida.
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 19.936
há 1 ano
Sempre cabe defesa talvez você não consiga êxito porque de rigor invasão é crime mas procure com urgência a defensoria pública.

Gustavo Costa



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 632
há 1 ano
Sim você pode procurar a Defensoria Pública né buscar lá uma direção né jurídica para o seu caso né A hora que você tá sofrendo uma ordem de despesa aí do imóvel tem duas crianças é para poder retardar esse desfeita até que você né ganha tempo com isso para a procura de um novo nome para morar.

Edmar Ferreira Neves
Corretor de imóveis
Respostas: 54
há 1 ano
Acredito que pode recorrer sim.

Ricardo Pereira Gonçalves
Corretor de imóveis
Respostas: 349
há 1 ano
Boa tarde Tenta usocapião.

Imoveisnodestaque
Corretor de imóveis
Respostas: 19.052
há 1 ano
O inquilino pode contestar e garantir a manutenção do contrato do aluguel.

Antônio Jonathan






Corretor de imóveis
Nível: 7 - Executivo
Respostas: 4.067
há 1 ano
Pode recorrer sim porémindico procurar um advogado ou a defensoria pública.

Cesar Kiyoshi
Corretor de imóveis
Respostas: 39
há 1 ano
Neste caso não há como recorrer à esta ação de despejo.