Pergunta
Bom, nesse caso, a imobiliária tem que mandar uma carta para o inquilino, com prazo de 30 dias antes do vencimento do contrato, dizendo que o proprietário não tem mais interesse na locação, que o mesmo após o prazo do término do contrato terá de desocupar o imóvel, pois os proprietários voltarão a usar o Imóvel, e não tendo mais interesse na locação, após essa data, se os inquilino não sair, a imobiliária entra com ação de despejos.
há 3 anos
52Valdir Ferraz - Florianópolis

Leiliane Farias
Perguntador
há 3 anos
Posso entrar com uma ação de despejo?
Tenho uma casa alugada pela imobiliária na qual os inquilinos estavam a 60 dias em atraso. Meu esposo ficou desempregado, então entrei em contato com a imobiliária para avisar aos inquilinos que eu precisaria da casa. O mesmo avisou os inquilinos, eles não gostaram de ser importunados, resolveram pagar os dois meses e deixaram claro que não vão sair da minha casa. Dei o prazo de 30 dias. Mais mesmo assim eles batem o pé e dizem que não vão sair. Meu esposo está desempregado, eu não estou trabalhando e temos uma filha de 3 anos. A imobiliária não consegue resolver. O prazo vai encerrar agora dia 16/02/2022 e nos estamos voltando dia 18. Pois nos mudamos para outra cidade devido ao trabalho do meu esposo. Oque fazer nessa situação. Não temos onde ficar? O contrato ainda está vigente até 05/06/2022.
Respostas (7)

Valdir Ferraz - Florianópolis
Corretor de imóveis
Respostas: 11
há 3 anos
Bom, nesse caso, a imobiliária tem que mandar uma carta para o inquilino, com prazo de 30 dias antes do vencimento do contrato, dizendo que o proprietário não tem mais interesse na locação, que o mesmo após o prazo do término do contrato terá de desocupar o imóvel, pois os proprietários voltarão a usar o Imóvel, e não tendo mais interesse na locação, após essa data, se os inquilino não sair, a imobiliária entra com ação de despejos.

André L. Santos
Corretor de imóveis
Respostas: 20
há 3 anos
Desde que pague a multa, o imóvel é seu, vc tem o direito de tê-lo quando quiser.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 3 anos
Se eles estão quitaram os alugueis devidos e estão em dia infelizmente vocês não podem pedir a desocupação para uso próprio até que o tempo do contrato termine. Até 05 de junho o contrato está vigente e este aviso que você deu ao inquilino não tem valor. A imobiliária por ser profissional do ramo já devia ter orientado vocês sobre essa proibição. Artigo 4 da lei 8.245/91 determina que somente ao lcoatário é concedido o direito de desocupar durante o prazo contratado pagando a multa pactuada. O locador não pode retomar salvo acordo escrito entre as partes em que o lcoatário queira desocupar e em geral pede indenização.

Vitor Reis Graciano
Corretor de imóveis
Respostas: 32
há 3 anos
Infelizemente a melhor saída é mesmo aguardar o término do contrato e já comunicar 30 dias antes da não renovação. Ingressar com ação, qualquer que seja, será mais demorado, caro e penoso.

Meu Teto S P



Imobiliária
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 9.074
há 3 anos
Não se pode quebrar prazo de contrato por vontade do locador, é o que diz o artigo 4º da lei de locações, mesmo que seja para uso próprio, uma condição não anula a outra.

Rodrigo Abreu
Corretor de imóveis
Respostas: 251
há 3 anos
A partir de 1 dias de atraso já pode entrar com ação de despejo, no caso dos inquilino está em dia suas obrigações deverá cumprir seu contrato até o final.
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 20.124
há 2 anos
Na vigência do contrato o locador NÃO RETOMA O IMÓVEL LOCADO. Mesmo que tivesse havido uma ação de despejo bastaria o locatário purgar a mora e a locação seguiria adiante. Obs. : A faculdade de purgar a mora só poderá ser novamente utilizada após 24 meses. Sei que a resposta não tem mais sentido para você porque o contrato já venceu, entretanto respondi em benefício que quem mais possa ter a mesma dúvida. Espero que você tenha resolvido satisfatoriamente o seu problema.