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Pergunta

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Se existe uma sentença transitada em julgado e essa sentença não está sendo cumprida compete ao seu advogado executa-la.

há 1 ano

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Alvim Leste Imóveis

imóvel guide usuário

Paulo Eduardo Ferreira.

Perguntador

há 1 ano

Como devo agir? Posso vender para terceiros antes do término da extinção judicial por conta própria, já que a partilha foi de 50% do imóvel?

Após a partilha homologada, pedi a extinção e o arbitramento de aluguel em liminar devido ao uso exclusivo da coproprietária do imóvel. O juiz negou a liminar, pois não demonstrei risco de danos e devo aguardar o andamento normal do processo. Na liminar, o juiz decidiu que no mérito poderá dar a mesma sentença negando o aluguel. No regime de casamento do artigo 1667 do Código Civil, a ex-cônjuge não aceita partilhar, negociar ou cumprir a sentença.

Respostas (14)

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 20.717

há 1 ano

Se existe uma sentença transitada em julgado e essa sentença não está sendo cumprida compete ao seu advogado executa-la.

Corretor de imóveis

Agnaldo Lopes Pereira

Corretor de imóveis

Respostas: 110

há 1 ano

O caminho a ser adotado será a execução ao cumprimento da sentença!

Corretor de imóveis

Augusto Hastenreiter

Corretor de imóveis

Respostas: 304

há 1 ano

Deve águardar. Em caso de venda da sua parte o juiz poderá anular a venda.

Corretor de imóveis

Lubre Gestão Imobiliária

Imobiliária

Respostas: 164

há 1 ano

Siga a orientação do seu advogado, não está contente com o resultado troca de profissional, e no caso procure um profissional especializado em direito de fámilia.

Corretor de imóveis sem foto

Jacques Salles

Corretor de imóveis

Respostas: 54

há 11 meses

Não trabalho com locação.

Corretor de imóveis

Luigi Nunes | Corretor De Imóveis

Corretor de imóveis

Respostas: 117

há 11 meses

O correto seria pagar aluguel a parte que usa e gosa do bem!

Corretor de imóveis

Antônio Jonathan

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata

Corretor de imóveis

Nível: 7 - Executivo

Respostas: 4.174

há 11 meses

Oriento conversar com um advogado.

Corretor de imóveis

Maud

Corretor de imóveis

Respostas: 942

há 11 meses

Verifique com o advogado que acompanha o processo se procede a sentença ou se há no processo questões que não foram consideradas.

Corretor de imóveis

Ely Alves Pereira

Corretor de imóveis

Respostas: 133

há 11 meses

Se estiver no prazo da negativa da liminar cabe recurso. Ou então águardar o fim do processo, que também caberá recurso.

Corretor de imóveis

Lindomar Araujo De Siqueira

Respostas: 9

há 10 meses

Artigo 1667 da lei 6015/73 dispõe que a união é em regime de comunhão universal de bens, no presente e futuro dos cônjuges e suas dívidas passivas. * Exceção por bens doados ou herdados com a clausula de e os sub-rogados em seu lugar * Em caso de falecimento o viúvo(a) é meeiro(a) Ou seja, Você tem que águardar a partilha, águarde o processo até o fim e tudo acabará bem.

Corretor de imóveis

Maria Do Carmo

Corretor de imóveis

Respostas: 1.493

há 10 meses

Siga a orientação do seu advogado, não está contente com o resultado troca de profissional, e no caso procure um profissional especializado em direito de fámilia.

Corretor de imóveis

Leandro Actis

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco

Corretor de imóveis

Nível: 5 - profissional

Respostas: 1.168

há 10 meses

Se você deseja vender o imóvel antes da extinção judicial, é importante considerar o entre Condôminos: Se houver consenso entre os condôminos, vocês podem vender o imóvel para terceiros. Nesse caso, formalizem o acordo por meio de contrato ou escritura pública e registrem-no no cartório competente. Extinção Judicial do não haja acordo, será necessária a extinção do condomínio por meio de intervenção judicial. A ação de extinção de condomínio com alienação judicial visa a venda do imóvel, conforme previsto no artigo 1.322 do Código Civil e artigo 730 do Código de Processo Civil. Avaliação e Partilha: O juiz determinará a forma de divisão do imóvel após ouvir os demais condôminos. PoderÁ ordenar a venda judicial se a partilha em natura não for possível ou conveniente. Lembre-se de consultar um advogado especializado em direito imobiliário para orientação específica sobre o seu caso.

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