Pergunta
Se existe uma sentença transitada em julgado e essa sentença não está sendo cumprida compete ao seu advogado executa-la.
há 1 ano
0Alvim Leste Imóveis

Paulo Eduardo Ferreira.
Perguntador
há 1 ano
Como devo agir? Posso vender para terceiros antes do término da extinção judicial por conta própria, já que a partilha foi de 50% do imóvel?
Após a partilha homologada, pedi a extinção e o arbitramento de aluguel em liminar devido ao uso exclusivo da coproprietária do imóvel. O juiz negou a liminar, pois não demonstrei risco de danos e devo aguardar o andamento normal do processo. Na liminar, o juiz decidiu que no mérito poderá dar a mesma sentença negando o aluguel. No regime de casamento do artigo 1667 do Código Civil, a ex-cônjuge não aceita partilhar, negociar ou cumprir a sentença.
Respostas (14)
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 20.717
há 1 ano
Se existe uma sentença transitada em julgado e essa sentença não está sendo cumprida compete ao seu advogado executa-la.

Agnaldo Lopes Pereira
Corretor de imóveis
Respostas: 110
há 1 ano
O caminho a ser adotado será a execução ao cumprimento da sentença!

Eduardo Alves Pereira Sobrinho
Corretor de imóveis
Respostas: 5
há 1 ano
Recorre da sentença.
Augusto Hastenreiter
Corretor de imóveis
Respostas: 304
há 1 ano
Deve águardar. Em caso de venda da sua parte o juiz poderá anular a venda.

Lubre Gestão Imobiliária
Imobiliária
Respostas: 164
há 1 ano
Siga a orientação do seu advogado, não está contente com o resultado troca de profissional, e no caso procure um profissional especializado em direito de fámilia.

Etienne Terra Wanzeck Teixeira
Corretor de imóveis
Respostas: 31
há 1 ano
Extinção de Condomínio.

Jacques Salles
Corretor de imóveis
Respostas: 54
há 11 meses
Não trabalho com locação.

Luigi Nunes | Corretor De Imóveis
Corretor de imóveis
Respostas: 117
há 11 meses
O correto seria pagar aluguel a parte que usa e gosa do bem!

Antônio Jonathan






Corretor de imóveis
Nível: 7 - Executivo
Respostas: 4.174
há 11 meses
Oriento conversar com um advogado.

Maud
Corretor de imóveis
Respostas: 942
há 11 meses
Verifique com o advogado que acompanha o processo se procede a sentença ou se há no processo questões que não foram consideradas.

Ely Alves Pereira
Corretor de imóveis
Respostas: 133
há 11 meses
Se estiver no prazo da negativa da liminar cabe recurso. Ou então águardar o fim do processo, que também caberá recurso.

Lindomar Araujo De Siqueira
Respostas: 9
há 10 meses
Artigo 1667 da lei 6015/73 dispõe que a união é em regime de comunhão universal de bens, no presente e futuro dos cônjuges e suas dívidas passivas. * Exceção por bens doados ou herdados com a clausula de e os sub-rogados em seu lugar * Em caso de falecimento o viúvo(a) é meeiro(a) Ou seja, Você tem que águardar a partilha, águarde o processo até o fim e tudo acabará bem.

Maria Do Carmo
Corretor de imóveis
Respostas: 1.493
há 10 meses
Siga a orientação do seu advogado, não está contente com o resultado troca de profissional, e no caso procure um profissional especializado em direito de fámilia.

Leandro Actis




Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 1.168
há 10 meses
Se você deseja vender o imóvel antes da extinção judicial, é importante considerar o entre Condôminos: Se houver consenso entre os condôminos, vocês podem vender o imóvel para terceiros. Nesse caso, formalizem o acordo por meio de contrato ou escritura pública e registrem-no no cartório competente. Extinção Judicial do não haja acordo, será necessária a extinção do condomínio por meio de intervenção judicial. A ação de extinção de condomínio com alienação judicial visa a venda do imóvel, conforme previsto no artigo 1.322 do Código Civil e artigo 730 do Código de Processo Civil. Avaliação e Partilha: O juiz determinará a forma de divisão do imóvel após ouvir os demais condôminos. PoderÁ ordenar a venda judicial se a partilha em natura não for possível ou conveniente. Lembre-se de consultar um advogado especializado em direito imobiliário para orientação específica sobre o seu caso.