Pergunta
Para calcular o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) em casos de transmissão "causa mortis" no estado de São Paulo, você deve seguir alguns passos: Base de Cálculo: O valor do imposto será calculado com base no valor venal do imóvel, que é o valor utilizado para o lançamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou do ITR (Imposto Territorial Rural), dependendo se o imóvel é urbano ou rural. AlÍquota: A alíquota aplicada para a transmissão "causa mortis" é de 4% sobre o valor venal do imóvel. Atualização Monetária: Caso o falecimento tenha ocorrido antes da criação da UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) em 1989, o valor do imposto deve ser atualizado com base nos Índices das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN) até 31 de janeiro de 1989, e, após essa data, segundo a variação das UFESPs.
há 2 meses
0Boom Imobiliária

Liliane Ferrari
Perguntador
há 2 meses
Como calcular ITBI causa mortis SP?
Respostas (4)

Boom Imobiliária
Imobiliária
Respostas: 145
há 2 meses
Para calcular o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) em casos de transmissão "causa mortis" no estado de São Paulo, você deve seguir alguns passos: Base de Cálculo: O valor do imposto será calculado com base no valor venal do imóvel, que é o valor utilizado para o lançamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou do ITR (Imposto Territorial Rural), dependendo se o imóvel é urbano ou rural. AlÍquota: A alíquota aplicada para a transmissão "causa mortis" é de 4% sobre o valor venal do imóvel. Atualização Monetária: Caso o falecimento tenha ocorrido antes da criação da UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) em 1989,o valor do imposto deve ser atualizado com base nos Índices das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN) até 31 de janeiro de 1989,e, após essa data, segundo a variação das UFESPs.

Eduardo José Cidade Fragoso
Corretor de imóveis
Respostas: 16
há 2 meses
Basta saber a alíquota do seu município.

Walter José Gomes Maciel
Corretor de imóveis
Respostas: 898
há 2 meses
O ideal entra no site da secretaria da fazenda e fazer o cálculo porém pode ser pessoalmente no próprio na própria Secretaria da Fazenda esclarecer todas as dúvidas.
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 20.427
há 3 semanas
Causa mortis não é ITBI e sim ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação). Você precisa entrar no site da secretaria da fazenda do estado onde está localizado o imóvel. Usualmente, o advogado que está cuidando do inventário ja providencia os cálculos.