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Pergunta

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Para calcular o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) em casos de transmissão "causa mortis" no estado de São Paulo, você deve seguir alguns passos: Base de Cálculo: O valor do imposto será calculado com base no valor venal do imóvel, que é o valor utilizado para o lançamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou do ITR (Imposto Territorial Rural), dependendo se o imóvel é urbano ou rural. AlÍquota: A alíquota aplicada para a transmissão "causa mortis" é de 4% sobre o valor venal do imóvel. Atualização Monetária: Caso o falecimento tenha ocorrido antes da criação da UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) em 1989, o valor do imposto deve ser atualizado com base nos Índices das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN) até 31 de janeiro de 1989, e, após essa data, segundo a variação das UFESPs.

há 2 meses

0

Boom Imobiliária

imóvel guide usuário

Liliane Ferrari

Perguntador

há 2 meses

Como calcular ITBI causa mortis SP?

Respostas (4)

Corretor de imóveis

Boom Imobiliária

Imobiliária

Respostas: 145

há 2 meses

Para calcular o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) em casos de transmissão "causa mortis" no estado de São Paulo, você deve seguir alguns passos: Base de Cálculo: O valor do imposto será calculado com base no valor venal do imóvel, que é o valor utilizado para o lançamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou do ITR (Imposto Territorial Rural), dependendo se o imóvel é urbano ou rural. AlÍquota: A alíquota aplicada para a transmissão "causa mortis" é de 4% sobre o valor venal do imóvel. Atualização Monetária: Caso o falecimento tenha ocorrido antes da criação da UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) em 1989,o valor do imposto deve ser atualizado com base nos Índices das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN) até 31 de janeiro de 1989,e, após essa data, segundo a variação das UFESPs.

Corretor de imóveis

Eduardo José Cidade Fragoso

Corretor de imóveis

Respostas: 16

há 2 meses

Basta saber a alíquota do seu município.

Corretor de imóveis

Walter José Gomes Maciel

Corretor de imóveis

Respostas: 898

há 2 meses

O ideal entra no site da secretaria da fazenda e fazer o cálculo porém pode ser pessoalmente no próprio na própria Secretaria da Fazenda esclarecer todas as dúvidas.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 20.427

há 3 semanas

Causa mortis não é ITBI e sim ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação). Você precisa entrar no site da secretaria da fazenda do estado onde está localizado o imóvel. Usualmente, o advogado que está cuidando do inventário ja providencia os cálculos.

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