Pergunta
Não pode,.
há 3 anos
28Erikson Marklew

Renato
Perguntador
há 3 anos
Posso registrar um imóvel abaixo do valor venal?
Caso eu venda um imóvel por um valor abaixo do valor venal posso registrá-lo por este valor ou sou obrigado a registrar pelo valor venal? Sei que os impostos irão incidir sobre o valor venal.
Respostas (7)

Erikson Marklew

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 1.685
há 3 anos
Não pode,.

Augusto César Pitanga De Azevedo
Corretor de imóveis
Respostas: 85
há 3 anos
Abaixo do valor venal a prefeitura não aceita calcular o itbi ou itiv e o processo retorna para correção.

Jefferson Fontes
Corretor de imóveis
Respostas: 107
há 3 anos
Creio que não, consulte o seu contador.

Rosivaldo Luis Ribeiro Dos Santos


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 1.122
há 3 anos
O escrevente irá usar o valor registrado na escritura de compra e venda. Exemplo: Valor de Venda: R$ 500.000,00 Valor da Escritura: R$ 550.000,00 Valor Venal: R$ 800.000,00 O escrevente irá averbar na matricula o valor da escritura: R$ 550.000,00 Recentemente, o STJ, por unanimidade, afastaram a possibilidade de uso do valor venal ligado ao IPTU, entendendo que o ITBI deve ser pago com base no valor da transação imobiliária (R$ 550.000,00).

Gh Imóveis
Corretor de imóveis
Respostas: 467
há 3 anos
Pode sim.

Smedeiros Corretor

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 100
há 3 anos
Todo imóvel deve ter registro, mesmo se valor venal seja baixo.
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 19.945
há 2 anos
Pode registrar pelo valor da venda; o importante você já sabe: neste caso o fisco vai levar o dele pelo valor venal.