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Pergunta

7

Não pode,.

há 3 anos

28

Erikson Marklew

imóvel guide usuário

Renato

Perguntador

há 3 anos

Posso registrar um imóvel abaixo do valor venal?

Caso eu venda um imóvel por um valor abaixo do valor venal posso registrá-lo por este valor ou sou obrigado a registrar pelo valor venal? Sei que os impostos irão incidir sobre o valor venal.

Respostas (7)

Corretor de imóveis sem foto

Augusto César Pitanga De Azevedo

Corretor de imóveis

Respostas: 85

há 3 anos

Abaixo do valor venal a prefeitura não aceita calcular o itbi ou itiv e o processo retorna para correção.

Corretor de imóveis

Jefferson Fontes

Corretor de imóveis

Respostas: 107

há 3 anos

Creio que não, consulte o seu contador.

Corretor de imóveis

Rosivaldo Luis Ribeiro Dos Santos

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 1.122

há 3 anos

O escrevente irá usar o valor registrado na escritura de compra e venda. Exemplo: Valor de Venda: R$ 500.000,00 Valor da Escritura: R$ 550.000,00 Valor Venal: R$ 800.000,00 O escrevente irá averbar na matricula o valor da escritura: R$ 550.000,00 Recentemente, o STJ, por unanimidade, afastaram a possibilidade de uso do valor venal ligado ao IPTU, entendendo que o ITBI deve ser pago com base no valor da transação imobiliária (R$ 550.000,00).

Corretor de imóveis

Smedeiros Corretor

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 100

há 3 anos

Todo imóvel deve ter registro, mesmo se valor venal seja baixo.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 19.945

há 2 anos

Pode registrar pelo valor da venda; o importante você já sabe: neste caso o fisco vai levar o dele pelo valor venal.

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