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Pergunta

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Para iniciar o processo de lavratura da Escritura, é necessário procurar um Tabelionato de confiança. Para a elaboração do documento, o comprador deve apresentar uma cópia do Contrato de Compra e Venda já assinado, seus documentos pessoais (como RG, CPF e Certidão de Casamento ou Nascimento, conforme aplicável), além das certidões do vendedor. ApÓs a entrega da documentação, o Tabelionato prepara a minuta de Escritura e a encaminha para análise e validação tanto do comprador quanto do vendedor. Uma vez aprovada, o comprador deverá arcar com o pagamento das taxas e impostos necessários, incluindo o Funrejus, o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e os custos do próprio Tabelionato. Com os pagamentos efetuados, o Tabelionato procede à lavratura da Escritura, coletando as assinaturas das partes envolvidas. Em seguida, o comprador recebe o traslado do documento, que deverá ser encaminhado ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI) da circunscrição do imóvel, juntamente com as guias de pagamento do Funrejus e do ITBI. O CRI tem um prazo de 30 dias para realizar o registro da Escritura na matrícula do imóvel. Finalizando o registro, o CRI entregará ao comprador uma matrícula atualizada, comprovando que o imóvel está oficialmente registrado em seu nome. Documentação adicional para imóveis urbanos: No caso de imóveis urbanos, é necessário apresentar atos societários, certidão simplificada da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, certidão atualizada do imóvel e certidão de ônus reais. AlÉm disso, devem ser fornecidas certidões de distribuidorees cíveis e criminais estaduais, executivos fiscais municipais e estaduais, certidões de protestos, certidão da Justiça do Trabalho, certidões da Justiça Federal, CND de tributos federais e dívida ativa da União, CND de contribuições previdenciárias, CNDs de tributos municpais e estaduais, CND de IPTU e certidão de inexistência de débitos condominiais (para apartamentos ou imóveis que tenham taxas de condomínios).

há 12 horas

0

Edilson Silveira Imóveis

imóvel guide usuário

Jairo Almeida

Perguntador

há 16 horas

Como posso fazer o registro de uma casa?

Respostas (3)

Corretor de imóveis

Edilson Silveira Imóveis

Corretor de imóveis

Respostas: 1

há 12 horas

Para iniciar o processo de lavratura da Escritura, é necessário procurar um Tabelionato de confiança. Para a elaboração do documento, o comprador deve apresentar uma cópia do Contrato de Compra e Venda já assinado, seus documentos pessoais (como RG, CPF e Certidão de Casamento ou Nascimento, conforme aplicável), além das certidões do vendedor. ApÓs a entrega da documentação, o Tabelionato prepara a minuta de Escritura e a encaminha para análise e validação tanto do comprador quanto do vendedor. Uma vez aprovada, o comprador deverá arcar com o pagamento das taxas e impostos necessários, incluindo o Funrejus, o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e os custos do próprio Tabelionato. Com os pagamentos efetuados, o Tabelionato procede à lavratura da Escritura, coletando as assinaturas das partes envolvidas. Em seguida, o comprador recebe o traslado do documento, que deverá ser encaminhado ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI) da circunscrição do imóvel, juntamente com as guias de pagamento do Funrejus e do ITBI. O CRI tem um prazo de 30 dias para realizar o registro da Escritura na matrícula do imóvel. Finalizando o registro, o CRI entregará ao comprador uma matrícula atualizada, comprovando que o imóvel está oficialmente registrado em seu nome. Documentação adicional para imóveis urbanos: No caso de imóveis urbanos, é necessário apresentar atos societários, certidão simplificada da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, certidão atualizada do imóvel e certidão de ônus reais. AlÉm disso, devem ser fornecidas certidões de distribuidorees cíveis e criminais estaduais, executivos fiscais municipais e estaduais, certidões de protestos, certidão da Justiça do Trabalho, certidões da Justiça Federal, CND de tributos federais e dívida ativa da União, CND de contribuições previdenciárias, CNDs de tributos municpais e estaduais, CND de IPTU e certidão de inexistência de débitos condominiais (para apartamentos ou imóveis que tenham taxas de condomínios).

Corretor de imóveis

Vinicius Mendes Bh

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 4.128

há 11 horas

Para registrar uma casa, você precisa da escritura pública do imóvel e levar ao Cartório de Registro de Imóveis da região onde o imóvel está localizado, pagando as taxas correspondentes.

Corretor de imóveis

Corretor Rubens Cavallieri

Corretor de imóveis

Respostas: 149

há 11 horas

Obtenha os documentos de compra e venda Registro de propriedade (Título de de habite-se Cópia do RGI (Registro Geral de Imóveis) Outros documentos relacionados à as taxas: você precisará pagar taxas e impostos relacionados ao registro da propriedade.

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