Pergunta
Sim, um síndico pode atuar como porteiro no mesmo condomínio mas há algumas ressalvas importantes a considerar. Legalidade Não existe nenhuma lei que proíba expressamente essa acumulação de funções. Ou seja, legalmente é possível, desde que: - A convenção do condomínio não proíba essa prática. - A assembleia de condôminos aprove formalmente essa acumulação de cargos. - As remunerações sejam separadas: uma como síndico (geralmente um pró-labore) e outra como porteiro (salário com registro em carteira, se for CLT). Cuidados e riscos Apesar de ser legal, essa prática pode gerar: - Conflito de interesses, já que o síndico é quem contrata e fiscaliza os funcionários. - Problemas trabalhistas, se não houver clareza na divisão de funções e remunerações. - Desconfiança dos moradores, especialmente se a contratação como porteiro não for aprovada em assembleia. Requisitos que o síndico também atue como porteiro, é recomendável: - Aprovação expressa em assembleia (com pauta específica). - Definição clara de horários e funções. - Registro em carteira assinado por outro representante (como o presidente do conselho), para evitar Essa situação pode ser vista como uma solução econômica ou como um risco de má gestão tudo depende da transparência e da confiança dos condôminos. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.
há 1 dia
0Boom Imobiliária

Luciene Guerra
Perguntador
há 1 dia
Síndico pode ser porteiro?
Sindicos também podem trabalhar como porteiro em um mesmo condomínio?
Respostas (6)

Boom Imobiliária
Imobiliária
Respostas: 469
há 1 dia
Sim, um síndico pode atuar como porteiro no mesmo condomínio mas há algumas ressalvas importantes a considerar. Legalidade Não existe nenhuma lei que proíba expressamente essa acumulação de funções. Ou seja, legalmente é possível, desde que: - A convenção do condomínio não proíba essa prática. - A assembleia de condôminos aprove formalmente essa acumulação de cargos. - As remunerações sejam separadas: uma como síndico (geralmente um pró-labore) e outra como porteiro (salário com registro em carteira, se for CLT). Cuidados e riscos Apesar de ser legal, essa prática pode gerar: - Conflito de interesses, já que o síndico é quem contrata e fiscaliza os funcionários. - Problemas trabalhistas, se não houver clareza na divisão de funções e remunerações. - Desconfiança dos moradores, especialmente se a contratação como porteiro não for aprovada em assembleia. Requisitos que o síndico também atue como porteiro, é recomendável: - Aprovação expressa em assembleia (com pauta específica). - Definição clara de horários e funções. - Registro em carteira assinado por outro representante (como o presidente do conselho), para evitar Essa situação pode ser vista como uma solução econômica ou como um risco de má gestão tudo depende da transparência e da confiança dos condôminos. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

Celso Potenza
Corretor de imóveis
Respostas: 3
há 1 dia
Sim.

Walter José Gomes Maciel
Corretor de imóveis
Respostas: 1.297
há 1 dia
Não é recomendado mas pode ser.

Antônio Jonathan






Corretor de imóveis
Nível: 7 - Executivo
Respostas: 4.194
há 22 horas
Olha depende do regimento interno ou convenção coletiva do prédio.
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 20.912
há 22 horas
Por lei, pode, salvo restrição convencional. E, por lei, não precisa nem ao menos de autorização da assembleia. Não é uma situação confortável porque o síndico estará chefe do porteiro, ou seja: dele mesmo. Mas, desde que esse porteiro seja registrado pela CLT, legalmente está valendo.

Predimed Brasil
Imobiliária
Respostas: 1.606
há 19 horas
Pode sim, mas depende das regras de cada empreendimento.