Caetano Falcão

Caetano Falcão

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SOBRE O RESPONDEDOR:

Caetano Falcão é Corretor de Imóveis está entre os TOP 200 corretores(as) possuindo conhecimento em diversas áreas como: Jurídico Imobiliário. Negociação. Imóveis. Documentação. Condomínio, entre outras. Possuindo um total de 0 artigo publicado e mais 280 respostas em nosso fórum. Está no mercado imobiliário desde 2013 atuando principalmente no bairro Zona Norte,

Pode o locador pedir o imóvel antes do término do contrato?

OlÁ! Sim, a Lei do Inquilinato prevê algumas possibilidades do locador pedir o imóvel antes do término do prazo contratual. Contudo essas são exceções muito específicas. Alguns exemplos, são: inadimplência, necessidade de realização de obras de grande porte as quais não possam ser realizadas com o imóvel ocupado, a venda do imóvel, falta de manutenção ou mau uso, descumprimento de cláusulas contratuais (realizando uma sublocação que não esteja prevista em contrato), etc. Para que você tenha uma resposta mais específica sobre o seu caso sugiro que busque um Corretor de Imóveis da sua confiança e que trabalhe com locações.

A MCMV financia uma reforma de imóvel?

OlÁ! Sim. O Programa Minha Casa Minha Vida, atualmente, tem linhas de crédito específicas para quem deseja realizar reformas e melhorias em seus imóveis. Lembrando que o foco, neste caso, é para famílias que estejam incluídas nos critérios do Programa.

Onde faz contrato de gaveta?

OlÁ! Um contrato de gaveta não passa de um acordo particular entre comprador e vendedor de um imóvel e é chamado "de gaveta" por não ser um instrumento registrado em cartório. Um contrato de gaveta não oferece segurança jurídica para as partes e costuma ser um dos fatores que mais promovem problemas relacionados a regularização dos imóveis. Um contrato de gaveta, que não foi registrado, costuma ser o barato que brevemente sairá muito caro para quem se vale desse tipo de prática.

O valor da escritura é pelo valor venal?

OlÁ! O valor da escritura é calculado de acordo com o valor do contrato de compra e venda do imóvel, assim como o ITBI e as taxas e emolumentos referentes ao registro da operação na matrícula do imóvel.

Como fazer para saber se o imóvel já está hipotecado?

OlÁ! Hipotecas, alienações e demais ônus que recaiam sobre o imóvel constarão na matrícula e para ter acesso a essa informação basta emitir, no cartório de registro de imóveis da área onde o imóvel está localizado, a Certidão de Ônus Reais e a Certidão de Inteiro Teor. Nessas certidões você terá acesso ao histórico completo do imóvel, seus proprietários e se há algum ônus recaindo sobre ele. Se tiver alguma dúvida sugiro que você busque a orientação de um Corretor de Imóveis da sua confiança.

Como transferir um imóvel no cartório?

OlÁ! Para transferir a titularidade de um imóvel no cartório basta apresentar a documentação completa do vendedor e do comprador, o contrato de compra e venda devidamente assinado pelas partes, o comprovante de pagamento do ITBI (em caso de compra e venda), realizar a escrituração (em qualquer cartório de notas) e levar a documentação para o cartório de registro de imóveis da área onde o imóvel está localizado. Em caso de compra e venda via financiamento bancário ou com uso de carta de crédito de consórcio não será preciso escriturar pois esses contratos terão o mesmo valor da escritura. Em caso de dúvidas sugiro que você procure um Corretor de Imóveis da sua confiança para a orientação específica do seu processo de registro.

Quais são as certidões negativas para compra de imóvel?

OlÁ! Imagino que estejamos tratando das certidões negativas relativas ao imóvel. Se a dúvida for essa é importante a Certidão Negativa de Débitos Municipais (para verificar eventuais débitos com taxas e tributos municipais, como o IPTU por exemplo), a Certidão de Ônus Reais e a Certidão de Inteiro Teor (essas são importantes para verificar o histórico do imóvel, seus proprietários e eventuais dívidas, penhoras, hipotecas e etc. ). AlÉm dessas certidões é imprescindível que tenhas as certidões negativas do proprietário para confirmar que não há ações judiciais que possam comprometer a compra e venda.

Contrato de locação vale como comprovante de residência?

OlÁ! Geralmente é possível usar o contrato de locação, que esteja vigente e em seu nome, como comprovante de residência, desde que a firma do proprietário esteja reconhecida em cartório e, também, seja apresentado um comprovante de água, luz ou outra despesa dessa natureza em nome do proprietário.

Para que serve a assinatura de duas testemunhas no contrato?

OlÁ! Um contrato que apresenta assinaturas de duas testemunhas se torna, como explicitado no Código Civil, um título executivo. Assim, caso alguma das partes precise acionar judicialmente a outra, para o cumprimento do contrato, esse caminho será mais curto.

Quando é possível a realização do inventário de forma extrajudicial?

OlÁ! Via de regra o inventário poderá ser realizado de forma extrajudicial quando todos os herdeiros forem maiores de idade, plenamente capazes, todos de acordo com a partilha dos bens, não exista litígio em relação a partilha e não haja testamento.

O que é subsídio para compra de imóvel?

OlÁ! O subsídio para a compra de imóvel é uma política de habitação do governo federal que busca facilitar a aquisição de imóveis às pessoas e famílias de baixa renda. Atualmente esse subsídio pode alcançar até R$ 55 mil.

Certidão de inteiro teor como tirar?

OlÁ! A certidão de inteiro teor deve ser solicitada no cartório de registro de imóveis da área onde o imóvel está localizado. Basta realizar a solicitação tendo, em mãos, o número de matrícula do imóvel ou o endereço completo.

Qual a importância da matrícula de um imóvel?

OlÁ! A matrícula é onde estão registrados todos os dados do imóvel e seu histórico. É nela onde você terá acesso a todas as informações para entender a história do imóvel e sua situação atual, tornando seguras as transações imobiliárias.

Onde lavrar escritura de imóvel?

OlÁ! A escritura de imóvel pode ser lavrada em qualquer cartório de notas. Contudo, após a lavratura da escritura é imprescindível que haja o registro do seu conteúdo na matrícula do imóvel e isso só é possível no cartório de registro de imóveis da área onde o imóvel está situado.

Valor de entrada do minha casa minha vida?

OlÁ! O valor da entrada e, também, o valor que poderá ser concedido de financiamento para você dependente de fatores pessoais, como renda, idade, quais comprometimentos de renda você apresenta no momento que tenta o financiamento, estado civil, se possui ou não dependentes, se tem bom relacionamento com o banco. Então a melhor forma é você entrar em contato com um corretor de imóveis da sua confiança para realizar uma simulação e obter o crédito.

O que significa o valor venal do imóvel?

OlÁ! O valor venal é o valor estimado pelo Poder Público para o imóvel. É uma estimativa que, normalmente, não condiz com o valor real ou valor de mercado do imóvel e é utilizado como base de cálculo para alguns impostos, como o IPTU e o ITBI.

O que é o crédito imobiliário?

OlÁ! O crédito imobiliário é um tipo de crédito que as instituições financeiras colocam a disposição do mercado com foco exclusivo na aquisição de imóveis. Vale salientar que cada instituição financeira tem suas próprias regras para a concessão do crédito, taxas de juros específicas e critérios sobre os imóveis que serão financiados. Busque um corretor de imóveis da sua confiança, que trabalhe com bons correspondentes bancários, para obter o crédito imobiliário nas melhores condições.

Comprar apartamento é um bom investimento?

OlÁ! Comprar imóveis é um ótimo investimento e um apartamento, então, com a verticalização das cidades e a segurança que um condomínio vertical oferece é ainda mais vantajoso. Contudo é importante avaliar alguns aspectos, como: localização, tipo de planta, formato do empreendimento (residencial ou misto) e a cercania. Esses são apenas alguns aspectos e para saber se o imóvel que tens em vista atende a tua necessidade ou o teu desejo de investimento, busque um corretor de imóveis da tua confiança.

Contrato de promessa de compra e venda pode exigir arras?

OlÁ! Pode sim. As arras são a garantia de um negócio. Elas firmam o acordo final e tornam obrigatório o contrato. Quando a parte que deu as arras desiste do negócio ela perde o valor entregue e quando a parte que recebeu as arras desiste do negócio ela paga as arras em dobro. É nos contratos de promessa de compra e venda que as arras costumam estar presentes.

O que significa liquidar contrato?

OlÁ! Um contrato liquidado é aquele no qual todas as obrigações previstas para as partes foram cumpridas, ou seja: todas as condições e cláusulas do contrato foram cumpridas e executadas, por ambas as partes.

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