Maria do Carmo

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SOBRE O RESPONDEDOR:

Maria do Carmo é Corretora de imóveis com formação em Pós graduada em psicopedagogia , está entre os TOP 50 corretores(as) com domínio em diversas áreas como: Jurídico Imobiliário. Negociação. Imóveis. Condomínio. Financiamento, entre outras. Possuindo um total de 0 artigo publicado e mais 1.493 respostas em nosso fórum. Está no mercado imobiliário desde 1998 atuando principalmente no bairro Barueri Sp Alphaville , e já trabalhou em empresas como: Vida , Guizzard, Betta e Depot .

Consórcio de imóvel como funciona?

Assim que você der o lance ou for sorteado você leva a carta ao banco que foi financiar o seu imóvel.

Inscrição de imóvel rural receita federal?

Na Receita Federal você vai ver a receita e faz toda documentação lá.

Quem paga o contrato de aluguel de imóvel?

ProprietÁrio é que paga as custas.

Como obter registro de imóveis?

Registro de imóveis tem que ser feito em cartório de registro de imóveis toda cidade ou município tem.

Posso vender meu apartamento financiado?

Sim pode vender o seu apartamento financiado o financiamento é transferido para o próximo comprador ou quita-se o financiamento.

Da pra pagar IPTU no caixa tem?

Sim dá para pagar sim.

Como renovar contrato de locação residencial?

Quando o contrato estiver próximo do Ipê é só entrar em contato as partes fazer um novo comprar.

Como transferir imóveis para holding?

Sim consegue transferir todos os imóveis que precisar para o Road.

O que é inventário de herança?

Inventar que tem que ser feito com vida para ser o inventário de herança.

Como consigo fazer contrato de locação com dois inquilinos?

Não não consegue a não ser que seja uma sublocação.

Posso colocar a conta de luz no nome do inquilino?

Sim o próprio menino contrato vai a enel e faz a transferência.

Qual a diferença entre proposta de compra de imóvel e contrato de venda e compra?

Proposta é quando você está tentando comprar um imóvel se o proprietário aceitar aí você faz um contrato de compra e venda porque aí já finalizou a negociação.

Qual a multa de exoneração?

A multa por exoneração pode variar bastante. O valor exato depende de diversos fatores, como: * Tipo de contrato: CLT, temporário, PJ, etc. * Cláusulas do contrato de trabalho: Se houver alguma cláusula específica sobre multa, ela prevalecerá. * Motivo da exoneração: Se a exoneração for por justa causa, normalmente não há multa. * Legislação aplicável: As leis trabalhistas podem variar de acordo com o país e a região. Em geral, a multa por exoneração não é comum em contratos CLT. No Brasil, por exemplo, a rescisão contratual segue as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que não prevê uma multa específica para o empregador em caso de demissão sem justa causa. No entanto, é importante ressaltar que: * Indenizações: Em algumas situações, o empregado pode ter direito a indenizações por danos morais ou materiais, caso a demissão seja considerada abusiva ou irregular. * Acordos: É possível que empregador e empregado negociem um acordo, incluindo o pagamento de uma multa, para encerrar o contrato de trabalho. Para saber exatamente qual a multa, se houver, é fundamental consultar: * Contrato de trabalho: Verifique se há alguma cláusula específica sobre multa. * Convenção coletiva de trabalho: Pode haver normas específicas para a sua categoria profissional. * Advogado: Um advogado especializado em direito do trabalho poderá analisar o seu caso e te orientar sobre os seus direitos. Lembre-se: A legislação trabalhista é complexa e pode mudar com frequência. Por isso, é sempre recomendado buscar orientação profissional para ter certeza dos seus direitos. Gostaria de saber mais sobre algum aspecto específico da multa por exoneração? Por exemplo, você poderia me dizer qual o seu tipo de contrato ou o motivo da exoneração.

Quais documentos tenho que pegar após o financiamento?

Qual a documentação que você precisa após o financiamento da sua casa? Documentos principais: * Escritura: É como se fosse a certidão de nascimento da sua casa, mostrando que ela é sua. * Registro: É o registro oficial da sua casa no cartório, provando que você é o dono. * Contrato do financiamento: É o acordo que você fez com o banco, mostrando quanto você deve pagar e em quanto tempo. * Contrato do seguro: É o seguro da sua casa, protegendo-a de problemas como incêndio ou roubo. Outros documentos importantes: * Chaves: Da sua casa e das áreas comuns, se tiver. * Manual da casa: Explica como funciona tudo na sua casa. * Contatos: De quem você precisa ligar para resolver problemas como falta de água ou luz. O que fazer com esses documentos: * Guardar em lugar seguro: Um cofre ou um lugar escondido na sua casa. * Digitalizar: Fazer cópias digitais para guardar no computador ou celular. * Organizar: Separar os documentos por tipo, para encontrar mais fácil quando precisar. Dicas extras: * Leia tudo com calma: Entenda tudo o que está escrito nos documentos. * Tire suas dúvidas: Se tiver alguma dúvida, pergunte para o seu banco ou para um advogado. * Mantenha tudo atualizado: Se fizer alguma reforma ou mudar alguma coisa na sua casa, atualize os documentos. Lembre-se: Cada caso é diferente, então pode ser que você receba outros documentos também. O importante é guardar tudo com cuidado e tirar suas dúvidas.

Árvore na divisa do terreno, quem é o dono?

A questão da propriedade de uma árvore na divisa de um terreno é definida pelo Código Civil. Segundo o artigo 1. 282, a árvore cujo tronco está na linha divisória presume-se pertencer em comum aos donos dos prédios confinantes. Em resumo: * Tronco na divisa: A árvore pertence aos dois proprietários. * Raízes e ramos invadindo: O proprietário do terreno invadido pode podá-los até o limite vertical da divisa. Importante: Para situações mais complexas ou específicas, consulte um advogado. Outras informações úteis: * Código Civil: Artigos 1. 282 e 1. 283 tratam especificamente sobre árvores limítrofes. * Conflitos: Desentendimentos sobre árvores na divisa podem gerar conflitos entre vizinhos. A comunicação e o diálogo são sempre importantes para resolver essas questões.

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