Pergunta
No Brasil, o reajuste do valor do aluguel é regulamentado pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8. 245/91) e, geralmente, ocorre uma vez por ano, conforme estipulado no contrato de locação. Aqui vai um passo a passo para você entender e aplicar esse reajuste Verifique o contrato: O contrato deve indicar qual índice será usado para o reajuste (como IGP-M, IPCA ou INPC). Sem essa cláusula, o reajuste não pode ser aplicado automaticamente. - Escolha (ou siga) o índice correto: - IGP-M: tradicionalmente usado, mas pode ter variações bruscas. - IPCA: mais estável e tem sido preferido em novos contratos. - IVAR: índice mais recente, voltado especificamente para aluguéis residênciais. - Calcule o reajuste: Aplique o percentual acumulado do índice escolhido nos últimos 12 meses sobre o valor atual do aluguel. Por exemplo, se o aluguel é R$ 2. 000 e o índice acumulado foi de 4%, o novo valor será R$ 2. 080. - Comunique o inquilino com antecedência: Embora a lei não exija um aviso formal, é recomendável informar o reajuste com pelo menos 30 dias de antecedência para manter uma boa relação e evitar surpresas. - Negocie, se necessário: Se o índice tiver subido muito, é possível negociar um reajuste menor ou parcelado. O bom senso e o diálogo são sempre bem-vindos. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.
há 6 dias
0Boom Imobiliária

Wellington Pessoa
Perguntador
há 1 semana
Como faço para reajustar o valor do aluguel de um imóvel?
Respostas (4)

Boom Imobiliária
Imobiliária
Respostas: 405
há 6 dias
No Brasil, o reajuste do valor do aluguel é regulamentado pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) e, geralmente, ocorre uma vez por ano, conforme estipulado no contrato de locação. Aqui vai um passo a passo para você entender e aplicar esse reajuste Verifique o contrato: O contrato deve indicar qual índice será usado para o reajuste (como IGP-M, IPCA ou INPC). Sem essa cláusula, o reajuste não pode ser aplicado automaticamente. - Escolha (ou siga) o índice correto: - IGP-M: tradicionalmente usado, mas pode ter variações bruscas. - IPCA: mais estável e tem sido preferido em novos contratos. - IVAR: índice mais recente, voltado especificamente para aluguéis residênciais. - Calcule o reajuste: Aplique o percentual acumulado do índice escolhido nos últimos 12 meses sobre o valor atual do aluguel. Por exemplo, se o aluguel é R$ 2.000 e o índice acumulado foi de 4%, o novo valor será R$ 2.080. - Comunique o inquilino com antecedência: Embora a lei não exija um aviso formal, é recomendável informar o reajuste com pelo menos 30 dias de antecedência para manter uma boa relação e evitar surpresas. - Negocie, se necessário: Se o índice tiver subido muito, é possível negociar um reajuste menor ou parcelado. O bom senso e o diálogo são sempre bem-vindos. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

Walter José Gomes Maciel
Corretor de imóveis
Respostas: 1.211
há 6 dias
Existe alguns sites que fazem esse cálculo de atualização do aluguel porém é importante observar como consta no contrato se é o IGPM ou IPCA.

Pusch Imóveis - Imobiliária Na Cidade De Curitiba

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 3.684
há 4 dias
O valor do aluguel deverá ser atualizado a cada 12 meses, ou seja, uma vez por ano na mesma data. Deve-se verificar qual o índice está no seu contrato de locação. Caso não esteja especificando o índice no contrato pode se utilizar o IPCA ou IGPM.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.839
há 4 dias
Você deve fazer um CONTRATO DE Locação e neste Contrato deverá estar definido todas às Condições desta locação, inclusive o Índice de ajuste definido entre às partes. Fico à disposição, ZAFIR.