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Pergunta

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No Brasil, o reajuste do valor do aluguel é regulamentado pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8. 245/91) e, geralmente, ocorre uma vez por ano, conforme estipulado no contrato de locação. Aqui vai um passo a passo para você entender e aplicar esse reajuste Verifique o contrato: O contrato deve indicar qual índice será usado para o reajuste (como IGP-M, IPCA ou INPC). Sem essa cláusula, o reajuste não pode ser aplicado automaticamente. - Escolha (ou siga) o índice correto: - IGP-M: tradicionalmente usado, mas pode ter variações bruscas. - IPCA: mais estável e tem sido preferido em novos contratos. - IVAR: índice mais recente, voltado especificamente para aluguéis residênciais. - Calcule o reajuste: Aplique o percentual acumulado do índice escolhido nos últimos 12 meses sobre o valor atual do aluguel. Por exemplo, se o aluguel é R$ 2. 000 e o índice acumulado foi de 4%, o novo valor será R$ 2. 080. - Comunique o inquilino com antecedência: Embora a lei não exija um aviso formal, é recomendável informar o reajuste com pelo menos 30 dias de antecedência para manter uma boa relação e evitar surpresas. - Negocie, se necessário: Se o índice tiver subido muito, é possível negociar um reajuste menor ou parcelado. O bom senso e o diálogo são sempre bem-vindos. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

há 6 dias

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Boom Imobiliária

imóvel guide usuário

Wellington Pessoa

Perguntador

há 1 semana

Como faço para reajustar o valor do aluguel de um imóvel?

Respostas (4)

Corretor de imóveis

Boom Imobiliária

Imobiliária

Respostas: 405

há 6 dias

No Brasil, o reajuste do valor do aluguel é regulamentado pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) e, geralmente, ocorre uma vez por ano, conforme estipulado no contrato de locação. Aqui vai um passo a passo para você entender e aplicar esse reajuste Verifique o contrato: O contrato deve indicar qual índice será usado para o reajuste (como IGP-M, IPCA ou INPC). Sem essa cláusula, o reajuste não pode ser aplicado automaticamente. - Escolha (ou siga) o índice correto: - IGP-M: tradicionalmente usado, mas pode ter variações bruscas. - IPCA: mais estável e tem sido preferido em novos contratos. - IVAR: índice mais recente, voltado especificamente para aluguéis residênciais. - Calcule o reajuste: Aplique o percentual acumulado do índice escolhido nos últimos 12 meses sobre o valor atual do aluguel. Por exemplo, se o aluguel é R$ 2.000 e o índice acumulado foi de 4%, o novo valor será R$ 2.080. - Comunique o inquilino com antecedência: Embora a lei não exija um aviso formal, é recomendável informar o reajuste com pelo menos 30 dias de antecedência para manter uma boa relação e evitar surpresas. - Negocie, se necessário: Se o índice tiver subido muito, é possível negociar um reajuste menor ou parcelado. O bom senso e o diálogo são sempre bem-vindos. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

Corretor de imóveis

Walter José Gomes Maciel

Corretor de imóveis

Respostas: 1.211

há 6 dias

Existe alguns sites que fazem esse cálculo de atualização do aluguel porém é importante observar como consta no contrato se é o IGPM ou IPCA.

Corretor de imóveis

Pusch Imóveis - Imobiliária Na Cidade De Curitiba

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 3.684

há 4 dias

O valor do aluguel deverá ser atualizado a cada 12 meses, ou seja, uma vez por ano na mesma data. Deve-se verificar qual o índice está no seu contrato de locação. Caso não esteja especificando o índice no contrato pode se utilizar o IPCA ou IGPM.

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.839

há 4 dias

Você deve fazer um CONTRATO DE Locação e neste Contrato deverá estar definido todas às Condições desta locação, inclusive o Índice de ajuste definido entre às partes. Fico à disposição, ZAFIR.

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