Pergunta
O prazo para sair de um contrato de locação não renovado em São Paulo pode variar dependendo das circunstâncias específicas do caso. No entanto, em geral, é comum que o locatário tenha um prazo de 30 a 60 dias para sair do imóvel após a não renovação do contrato. Lei de Locação: A Lei de Locação nº 8. 245/1991 estabelece que o locatário tem direito a um prazo razoável para sair do imóvel após a não renovação do contrato.
há 1 mês
0Corretor Rubens Cavallieri

Daniel Graciano Matos
Perguntador
há 1 mês
Prazo para sair de contrato de locação não renovado?
Respostas (4)

Corretor Rubens Cavallieri
Corretor de imóveis
Respostas: 149
há 1 mês
O prazo para sair de um contrato de locação não renovado em São Paulo pode variar dependendo das circunstâncias específicas do caso. No entanto, em geral, é comum que o locatário tenha um prazo de 30 a 60 dias para sair do imóvel após a não renovação do contrato. Lei de Locação: A Lei de Locação nº 8.245/1991 estabelece que o locatário tem direito a um prazo razoável para sair do imóvel após a não renovação do contrato.

Walter José Gomes Maciel
Corretor de imóveis
Respostas: 1.092
há 1 mês
O inquilino poderá permanecer no imóvel locado até o momento em que o locador faça por escrito um comunicado solicitando a devolução do imóvel.
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 20.726
há 1 mês
O contrato de locação não renovado torna-se por prazo indeterminado. Compete ao locador pedir o imóvel, dando prazo de 30 dias para o locatário desocupá-lo, e compete ao locatário comunicar ao locador, com 30 dias de antecedência, que irá desocupar o imóvel. Depende de quem tomar a iniciativa pelo encerramento do contrato.

Willians Meda Imobiliária
Imobiliária
Respostas: 59
há 3 semanas
Se o contrato de locação venceu e não foi renovado, o inquilino deve desocupar o imóvel da data de término. Caso permaneça no imóvel por mais de 30 dias sem oposição do locador, o contrato prorroga-se automaticamente por prazo indeterminado, mantendo as mesmas condições anteriores. Nessa situação, o locador pode solicitar a desocupação a qualquer momento, concedendo um prazo de 30 dias para o inquilino deixar o imóvel. Se o inquilino não desocupar o imóvel após esse período, o locador poderá ingressar com uma ação de despejo na Justiça.