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Pergunta

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O prazo para sair de um contrato de locação não renovado em São Paulo pode variar dependendo das circunstâncias específicas do caso. No entanto, em geral, é comum que o locatário tenha um prazo de 30 a 60 dias para sair do imóvel após a não renovação do contrato. Lei de Locação: A Lei de Locação nº 8. 245/1991 estabelece que o locatário tem direito a um prazo razoável para sair do imóvel após a não renovação do contrato.

há 1 mês

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Corretor Rubens Cavallieri

imóvel guide usuário

Daniel Graciano Matos

Perguntador

há 1 mês

Prazo para sair de contrato de locação não renovado?

Respostas (4)

Corretor de imóveis

Corretor Rubens Cavallieri

Corretor de imóveis

Respostas: 149

há 1 mês

O prazo para sair de um contrato de locação não renovado em São Paulo pode variar dependendo das circunstâncias específicas do caso. No entanto, em geral, é comum que o locatário tenha um prazo de 30 a 60 dias para sair do imóvel após a não renovação do contrato. Lei de Locação: A Lei de Locação nº 8.245/1991 estabelece que o locatário tem direito a um prazo razoável para sair do imóvel após a não renovação do contrato.

Corretor de imóveis

Walter José Gomes Maciel

Corretor de imóveis

Respostas: 1.092

há 1 mês

O inquilino poderá permanecer no imóvel locado até o momento em que o locador faça por escrito um comunicado solicitando a devolução do imóvel.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 20.726

há 1 mês

O contrato de locação não renovado torna-se por prazo indeterminado. Compete ao locador pedir o imóvel, dando prazo de 30 dias para o locatário desocupá-lo, e compete ao locatário comunicar ao locador, com 30 dias de antecedência, que irá desocupar o imóvel. Depende de quem tomar a iniciativa pelo encerramento do contrato.

Corretor de imóveis

Willians Meda Imobiliária

Imobiliária

Respostas: 59

há 3 semanas

Se o contrato de locação venceu e não foi renovado, o inquilino deve desocupar o imóvel da data de término. Caso permaneça no imóvel por mais de 30 dias sem oposição do locador, o contrato prorroga-se automaticamente por prazo indeterminado, mantendo as mesmas condições anteriores. Nessa situação, o locador pode solicitar a desocupação a qualquer momento, concedendo um prazo de 30 dias para o inquilino deixar o imóvel. Se o inquilino não desocupar o imóvel após esse período, o locador poderá ingressar com uma ação de despejo na Justiça.

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