Pergunta
A diferença entre ação de reintegração de posse e ação reivindicatória está no fundamento jurídico e na situação do imóvel: - Reintegração de posse: É uma ação possessória, utilizada quando alguém que tinha a posse de um imóvel foi desapossado injustamente (por invasão, esbulho, etc. ). O objetivo é recuperar a posse sem discutir a propriedade. - Ação reivindicatória: É uma ação petitória, usada pelo proprietário que não tem a posse do imóvel e deseja recuperá-la. Aqui, o fundamento é o direito de propriedade, e o autor deve comprovar que tem o título registrado. Ou seja, na reintegração de posse, o foco é a posse anterior do autor, enquanto na reivindicatória, o foco é o domínio sobre o imóvel. Se precisar entre em contato com a Boom Imobiliaria!
há 2 dias
0Boom Imobiliária

Isabel Gregório
Perguntador
há 2 dias
Qual a diferença entre ação de reintegração de posse e ação reivindicatória?
Respostas (4)

Boom Imobiliária
Imobiliária
Respostas: 226
há 2 dias
A diferença entre ação de reintegração de posse e ação reivindicatória está no fundamento jurídico e na situação do imóvel: - Reintegração de posse: É uma ação possessória, utilizada quando alguém que tinha a posse de um imóvel foi desapossado injustamente (por invasão, esbulho, etc. ). O objetivo é recuperar a posse sem discutir a propriedade. - Ação reivindicatória: É uma ação petitória, usada pelo proprietário que não tem a posse do imóvel e deseja recuperá-la. Aqui, o fundamento é o direito de propriedade, e o autor deve comprovar que tem o título registrado. Ou seja, na reintegração de posse, o foco é a posse anterior do autor, enquanto na reivindicatória, o foco é o domínio sobre o imóvel. Se precisar entre em contato com a Boom Imobiliaria!

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.789
há 1 dia
Ação de Reintegração, é qdo vc retoma sua posse! Ação de Reivindicação é qdo vc precisa provar o seu direito sobre uma determinada área !

Rodrigo.imóveis.oficial
Corretor de imóveis
Respostas: 44
há 1 dia
Reintegração de posse: usada por quem já possuía o imóvel e foi expulso ou teve a posse violada. Ação reivindicatória: usada por quem é dono (proprietário) e nunca teve a posse ou quer reavê-la de quem está indevidamente no imóvel.

Walter José Gomes Maciel
Corretor de imóveis
Respostas: 1.063
há 1 dia
Ação de reivindicação de posse Visa proteger a posse ação E a rédenicatória protege o direito da Posse.