Claudia Grigolon

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Site: www.claudiagrigolon.com.br

SOBRE O RESPONDEDOR:

Claudia Grigolon é Consultora Imobiliária com formação em Administração de empresas e comércio exterior, está entre os TOP 1.200 corretores(as) com conhecimentos em Imóveis. Negociação. Condomínio. Locação. FGTS, entre outras. Possuindo um total de 0 artigo publicado e mais 152 respostas em nosso fórum. Está no mercado imobiliário desde 2019 atuando principalmente no bairro Vila Nova Conceição E Vila Olimpia, e já trabalhou em empresas como: Autônoma, Re/max e Kauffmann.

Como vender imóvel que esta financiado?

É perfeitamente possível vender um imóvel que está financiado. Basta tirar o extrato de quanto ainda resta para ser pago do financiamento do imóvel e isso pode ser feito online, no site do banco. Quando há uma proposta de compra, basta informar ao comprador que o imóvel possui aquele valor financiado. Este valor que ainda precisa ser quitado junto ao banco vira uma parcela de pagamento do imóvel e o comprador se compromete, em contrato a quitar aquele valor, como parte de pagamento do imóvel, e a pagar o saldo em conta corrente da parte vendedora num prazo de 30, 60 ou 90 dias (depende de acordo com a negociação) e ao término das quitações de valores, apresentação de todos os documentos requeridos pela parte compradora, se agenda uma data para que as partes compareçam ao cartório, após o devido pagamento das taxas de lavratura de matrícula para transferência de titularidade, para que haja a efetiva transferência de titularidade do imóvel, que atualmente já é feita de forma digital. É importante a assistência técnica de um experiente consultor imobiliário para que todas as etapas ocorram com segurança e tranquilidade até o término das etapas da venda.

Quem paga o laudêmio na venda do imóvel?

O laudêmio é pago normalmente. Pela parte vendedora do imóvel. Apesar disso, é possível fazer um acordo. Com a parte compradora para que esta pague o valor do laudêmio. Caso aceite, é feita uma procuração para que o novo proprietário apresente à Secretária do Patrimônio da União (S.P.U.). A guia de pagamento com o valor quitado.

Quem paga o laudêmio na venda do imóvel?

O laudêmio é pago normalmente pela parte vendedora do imóvel. Apesar disso é possível fazer um acordo com o comprador para que ele pague este valor. Caso ele aceite, é feita uma procuração para que o novo proprietário apresente à Secretaria do Patrimônio da União (S.P.U.) a guia de pagamento com o valor quitado.

Preciso declarar a venda de um imóvel?

Sim. Toda negociação imobiliária precisa ser declarada no imposto de renda. É importante lembrar que o sistema de registro de titularidade imobiliária que os cartórios utilizam cruzam dados com o sistema da receita federal, que por sua vez também cruza os valores de entrada e saída dos CPF's vendedor e comprador. O risco da não declaração seja da compra, seja da venda é uma multa via correios indesejada. É sempre bom consultar seu contador para saber os riscos da não declaração no imposto de renda de uma venda imobiliária.

Preciso declarar a venda de um imóvel?

Sim, importante declarar a venda de um imóvel na declaração anual de imposto de renda. A Receita Federal cruza dados (CPF) de valores enviados, valores recebidos junto com o sistema dos cartórios. Corre-se o risco de levar uma multa da RF por não declarar venda de imóvel. Consulte seu contador para não correr este tipo de risco.

Quais as maneiras de anunciar um imóvel novo para alugar?

Antes de mais nada é imprescindível elaborar um bom descritivo, objetivo, limpo e que mande bem o recado: um bom título, um parágrafo inicial curto, um parágrafo para informar as principais características do imóvel e um parágrafo conclusivo bem direito. As fotos devem sempre ser profissionais e serem inseridas no portal numa ordem sequencial lógica para não confundir que está tomando contato com o imóvel pela primeira vez: sempre da porta de entrada para dentro, terminando na área de serviços e por último as fotos das áreas externas da casa ou do condomínio. Com um bom descritivo e boas fotos se aumenta muito a estatística (probabilidade) de atrair um bom cliente.

Posso fazer a documentação do imóvel em outra cidades?

Sim. Basta contactar o cartório de registro onde o imóvel está registrado naquela cidade, enviar um e-mail solicitando os custos, procedimentos e tirar as demais dúvidas. Se a dúvida se refere a em que cartório registrar o imóvel (numa cidade diferente de onde o imóvel está localizado), a resposta é não. Tem que ser na região onde está localizado o imóvel, no respectivo cartório de registro de imóveis que corresponde àquela quadra fiscal.

Posso fazer a documentação do imóvel em outra cidades?

O registro da matrícula do imóvel é feito na cidade (bairro) onde está o cartório de registro de imóveis onde consta a 'história' daquele imóvel (onde ele foi escriturado).

Qual é a melhor garantia de aluguel de um imóvel?

Depende do ponto de vista: para o proprietário ou para o locatário? O ideal é uma garantia locatícia que atenda a ambas partes. A que tem sido mais utilizada na capital paulista é o Título de Capitalização, geralmente o proprietário pede o valor de 3 a 6 x o valor do pacote (aluguel + condomínio + IPTU) e quem faz esse tipo de seguro é um corretor de seguros credenciado, que faz os trâmites, emite o boleto para pagamento do título de capitalização, o locatário paga e o número desta apólice fica vinculada àquele contrato de locação. A parte boa é que o valor volta para o locatário, se a garantia não for utilizada durante o período vigente do contrato de aluguel. Atualmente devido ao alto custo do seguro-fiança, os locatários têm fugido dele.

Qual é a melhor garantia de aluguel de um imóvel?

A garantia locatícia é uma segurança tanto para quem aluga quanto para quem compra, protege ambas partes e o seu valor e forma devem ser especificados no contrato de locação. As modalidades disponíveis são várias, mas quem decide quais são de seu interesse ou não é o proprietário. Cada vez mais em desuso é a modalidade de fiador, onde um imóvel na cidade onde se encontra o imóvel a ser alugado é dado como garantia. No caso de aluguéis de menor valor, esse tipo de garantia locatícia raramente tem sido aceito. As duas modalidades mais utilizadas na atualidade são: depósito caução (geralmente 3 x o valor do pacote aluguel mais condomínio mais IPTU) ou título de capitalização, que é um seguro. A garantia locatícia é atrelada ao contrato de locação para ter valor e poder ser executada caso necessário.

Quem pode registrar o imóvel?

O proprietário, desde que este consiga comprovar a posse do imóvel, ou procurador legal do mesmo. Sem documentos que comprovem a posse e sem a regularidade do imóvel junto os órgãos competentes, ninguém pode registrar um imóvel como sendo seu no cartório de registro de imóveis.

Todo apartamento cobertura possuí mais iluminação natural?

Nem sempre. Depende da planta. Se for uma planta bem funcional onde as áreas estejam bem distribuídas e possuam boa ventilação natural, sim.

Quais os tipos de imóveis com melhores rendas de locação?

Os imóveis menores, comprovadamente, são os que alugam mais rápido, sobretudo os apartamentos menores. Apartamentos menores, mesmo sem vaga de garagem, bem localizados, próximos de vias de acesso importantes, metrô, faculdades e hospitais sempre serão aqueles que alugarão mais rápido e proporcionarão maior renda, além de terem maior valorização imobiliária. Detalhe: importante que estes apartamentos menores sejam bem cuidados, claros, limpos, se tiver aquecimento a gás para o chuveiro melhor ainda, possuam móveis planejados, ar condicionado e boa ventilação natural para aumentar as chances de alugar logo.

Bancos alugam imóveis?

Sim! Os bancos possuem departamentos para fazer a gestão de imóveis próprios e podem alugá-los como proprietários. Do ponto de vista do banco como locatário, os bancos alugam, mas com a digitalização dos bancos, estes estão 'devolvendo imóveis' ao invés de alugar para novas sedes.

Quem pode cobrar o ITBI?

O ITBI, ou Imposto sobre Transfêrencia de Bem Imobiliário é pago pelo 'novo' proprietário ao cartório de registro de imóveis quando da venda, na data de assinatura de contrato de venda. A memória de cálculo de ITBI o próprio cartório pode fazer e enviar por e-mail ao comprador (ou imobiliária) para que o valor seja pago rapidamente de acordo com instruções do seu corretor imobiliário de confiança.

Quais as maneiras de anunciar um imóvel para venda?

Depende. Se você é proprietário, solicite a uma ou mais imobiliárias para fazê-lo. Vai custar mais caro ao proprietário fazê-lo que a imobiliária. Além disso, você pode divulgar um imóvel por um valor que não condiz com o valor de mercado do imóvel e perder tempo e dinheiro.

Locador pode exigir comprovante de luz que esta no nome do inquilino?

Cada administrador tem suas particularidades. Se a conta de energia estiver em seu nome no endereço do imóvel alugado não é obrigatório apresentar essa conta mensalmente ao proprietário. Se o imóvel estiver administrado por uma imobiliária, questione à imobiliária isso. Senão, questione à proprietária o motivo, pois se a conta de energia não for paga, em 30 dias, o provedor corta a energia e o prejudicado é o locatário e não o proprietário.

Locador e locatário ser o mesmo ser?

O locador é quem possui o imóvel, proprietário do imóvel. Locatário é quem faz o usufruto ou aluga o imóvel do proprietário. O que pode acontecer é a pessoa física (você) alugar um imóvel para sua pessoa jurídica (sua empresa). Ou seja: seu CPF aluga o imóvel para seu CNPJ. Isso é normal.

Usucapião com mais de 20 anos, como seguir?

O ideal é ter em mãos todos os comprovantes de pagamento de despesas inerentes ao imóvel (contas de água, luz e IPTU) em seu nome. É possível tramitar em cartório através de um advogado especialista em advocacia extra-judicial tudo em cartório: custa muito menos e sai a documentação mais rapidamente.

Imobiliária tem obrigação de dar copia do contrato?

Sim! Uma cópia do contrato de locação tem que ficar com inquilino.

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