Pergunta
A melhor alternativa é descontar o valor proporcional aos dias que ele ficou na casa. Já que você não fez contrato, é a melhor alternativa para não ter dor de cabeça.
há 1 ano
1Dayane Matos Dos Santos

Valdirene Da Cunha.
Perguntador
há 1 ano
Tenho que devolver o dinheiro por ser contrato boca a boca?
Oi eu aluguei uma casa dia 5 para um moço mais ele desistiu da casa no dia 9 de abril ele saiu por conta própria ninguém mandou ele ir em bora ele já pagou e quer o dinheiro de volta ele 600 reais mais eu não fiz contrato. . . só aluguei de boca mesmo o que eu fasso eu devolvo o dinheiro ou não pois não a contrato é só aluguei por boca e agora ele quer que eu desconto só os dias que ele ficou na casa. . .
Respostas (28)

Dayane Matos Dos Santos
Corretor de imóveis
Respostas: 4
há 1 ano
A melhor alternativa é descontar o valor proporcional aos dias que ele ficou na casa. Já que você não fez contrato, é a melhor alternativa para não ter dor de cabeça.

Pedro Henrique Barbosa
Corretor de imóveis
Respostas: 176
há 1 ano
OlÁ, deve ser descontando a partir do dia que ele comunicou que estava saindo da casa.

Ivete Sanches Takarabe
Corretor de imóveis
Respostas: 20
há 1 ano
O certo é cobrar 4 dias, e alguma despesa que vc teve.

Cintia Andrade
Corretor de imóveis
Respostas: 58
há 1 ano
Como não tem contrato não tem como aplicar multa por recisão.

Carina
Corretor de imóveis
Respostas: 42
há 10 meses
O correto é devolver o dinheiro. E descontar os dias que ele ficou. Já que não foi feito contrato.

Charles Pinto Peixoto
Corretor de imóveis
Respostas: 721
há 11 meses
Neste caso, vale o bom senso das partes como não existe um contrato escrito, nem ele pode provar o negócio e nem você pode provar que o imóvel tinha as condições necessárias que a lei exige para que se possa morar. O direito vai avaliar os dois lados, se Você alugou um imóvel insalubre, vai responder por isso. Por contrapartida, a pessoa que alugou precisa entender que o imóvel é seu meio de sobrevivência e por esta desistência você deixou de locar para outra pessoa. Neste caso o melhor a ser feito é devolver 50% do valor e fazer um recibo relatando a oque se refere este valor aplicado ao recibo.

Sales Corretor De Imóveis

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 202
há 11 meses
SO SE QUISER.

Pérolla Negra Imóveis
Imobiliária
Respostas: 284
há 11 meses
Como não houve contrato é uma negociação entre vcs. Você realmente pode calcular os dias que ele ficou no imóvel e devolver o restante.

Márcio José Setti
Corretor de imóveis
Respostas: 96
há 11 meses
Sem contrato assinado é melhor negociar.

Josnei Reis
Corretor de imóveis
Respostas: 76
há 11 meses
Sim.

Eloy Sampahouses
Corretor de imóveis
Respostas: 27
há 11 meses
Você alugou em confiança, de qualquer forma o inquilino ocupou o imóvel, impedindo de você alugar para quem realmente tenha interesse, nada a devolver, a não ser que este valor seja por conta de algum depósito de garantia, porém você pode devolver assim que alugar novamente. Tente um acordo.

Rogério Leone De Almeida


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 1.047
há 11 meses
Se ele rescindiu o contrato deve pagar uma multa, mas como não tem contrato o melhor é devolver o dinheiro, descontando os dias que ele ficou no imóvel.

Ediani Silva Do Nascimento
Corretor de imóveis
Respostas: 58
há 1 ano
Não é obrigada, pois foi reservado para ele por esse período e a senhora pode ter perdido de alugar por período maior, mas vale o bom senso.

Vinicius Mendes Bh



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 3.752
há 1 ano
Se não houve o contrato formal por um ser mais complicado resolver a questão é importante sempre manter a transparência honestidade nessas situações sugiro conversar diretamente com a pessoa que alugou a casa em tentar chegar um acordo ou devolver uma parte do valor se for possível em casos como esse nem sempre existem regras Claras então é importante Tenta resolver da melhor forma possível para ambas as partes.

Jonathan Miranda
Corretor de imóveis
Respostas: 282
há 1 ano
Sem contrato, fica dificil dar opinião.

Betel Imoveis Ce

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 167
há 1 ano
Nesse caso tem que fazer um acordo entre as partes.

Martiny
Corretor de imóveis
Respostas: 80
há 1 ano
Depende do que foi acordado.

Shalom Negócios Imobiliários
Imobiliária
Respostas: 54
há 1 ano
Depende do que foi acordado com ele.

Mateus Ferraz
Corretor de imóveis
Respostas: 42
há 1 ano
Devolver o valor e na próxima vez faça contrato.

Jsobrinho Imóveis
Imobiliária
Respostas: 318
há 1 ano
Tem recibo do valor dado, mas legalmente se ele rompeu o contrato unilateralmente, paga-se a multa contratual (verbal) estabelecida.

Eduardo Alves





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 4.744
há 1 ano
Depende do acordo verbal que vocês fizeram se estabeleceram as regras da locação.

Alcides Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 8
há 1 ano
Cobre somente os dias, evitando transtorno e desgastes, e reforço aqui a necessidade de emissão de um contrato para a formalização da negociação. Procure um profissional, nada de boca.

Erika Elaine Tenório De Lima
Corretor de imóveis
Respostas: 11
há 1 ano
Sempre tem que ser feito um contrato.

Luiz Carlos Mortari
Corretor de imóveis
Respostas: 18
há 1 ano
O contrato tem força legal sem contrato no caso de boca a boca por questão de confiança não tem como cobrar nada juridicamente o que se pode fazer é pelo menos cobrar os dias que ele ficou no imóvel e devolver a diferença para diminuir inclusive qualquer outro tipo de problema.

Thiago Maywald Togni
Advogado(a)
Respostas: 9
há 1 ano
Bom dia! Sem um contrato formal, a situação pode ser complicada, mas ainda existem opções. Primeiramente, é importante tentar resolver a situação de forma amigável, explicando os custos incorridos e negociando um reembolso justo, se possível. Se não houver acordo, consulte um advogado para entender seus direitos e obrigações legais nessa situação específica. Comunicação aberta e busca por soluções amigáveis podem ser essenciais.

Bruno Cassola
Corretor de imóveis
Respostas: 28
há 1 ano
Boa tarde, em meu entendimento o que foi acordado de boca vale como acordo expresso. Sempre resolver da melhor forma possível é a melhor solução. Tentem chegar em um acordo que fique bom para os 2 lados.

Antunes
Corretor de imóveis
Respostas: 7
há 1 ano
Não.