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Pergunta

28

A melhor alternativa é descontar o valor proporcional aos dias que ele ficou na casa. Já que você não fez contrato, é a melhor alternativa para não ter dor de cabeça.

há 1 ano

1

Dayane Matos Dos Santos

imóvel guide usuário

Valdirene Da Cunha.

Perguntador

há 1 ano

Tenho que devolver o dinheiro por ser contrato boca a boca?

Oi eu aluguei uma casa dia 5 para um moço mais ele desistiu da casa no dia 9 de abril ele saiu por conta própria ninguém mandou ele ir em bora ele já pagou e quer o dinheiro de volta ele 600 reais mais eu não fiz contrato. . . só aluguei de boca mesmo o que eu fasso eu devolvo o dinheiro ou não pois não a contrato é só aluguei por boca e agora ele quer que eu desconto só os dias que ele ficou na casa. . .

Respostas (28)

Corretor de imóveis

Dayane Matos Dos Santos

Corretor de imóveis

Respostas: 4

há 1 ano

A melhor alternativa é descontar o valor proporcional aos dias que ele ficou na casa. Já que você não fez contrato, é a melhor alternativa para não ter dor de cabeça.

Corretor de imóveis

Pedro Henrique Barbosa

Corretor de imóveis

Respostas: 176

há 1 ano

OlÁ, deve ser descontando a partir do dia que ele comunicou que estava saindo da casa.

Corretor de imóveis

Ivete Sanches Takarabe

Corretor de imóveis

Respostas: 20

há 1 ano

O certo é cobrar 4 dias, e alguma despesa que vc teve.

Corretor de imóveis sem foto

Cintia Andrade

Corretor de imóveis

Respostas: 58

há 1 ano

Como não tem contrato não tem como aplicar multa por recisão.

Corretor de imóveis

Carina

Corretor de imóveis

Respostas: 42

há 10 meses

O correto é devolver o dinheiro. E descontar os dias que ele ficou. Já que não foi feito contrato.

Corretor de imóveis

Charles Pinto Peixoto

Corretor de imóveis

Respostas: 721

há 11 meses

Neste caso, vale o bom senso das partes como não existe um contrato escrito, nem ele pode provar o negócio e nem você pode provar que o imóvel tinha as condições necessárias que a lei exige para que se possa morar. O direito vai avaliar os dois lados, se Você alugou um imóvel insalubre, vai responder por isso. Por contrapartida, a pessoa que alugou precisa entender que o imóvel é seu meio de sobrevivência e por esta desistência você deixou de locar para outra pessoa. Neste caso o melhor a ser feito é devolver 50% do valor e fazer um recibo relatando a oque se refere este valor aplicado ao recibo.

Corretor de imóveis

Pérolla Negra Imóveis

Imobiliária

Respostas: 284

há 11 meses

Como não houve contrato é uma negociação entre vcs. Você realmente pode calcular os dias que ele ficou no imóvel e devolver o restante.

Corretor de imóveis

Márcio José Setti

Corretor de imóveis

Respostas: 96

há 11 meses

Sem contrato assinado é melhor negociar.

Corretor de imóveis

Eloy Sampahouses

Corretor de imóveis

Respostas: 27

há 11 meses

Você alugou em confiança, de qualquer forma o inquilino ocupou o imóvel, impedindo de você alugar para quem realmente tenha interesse, nada a devolver, a não ser que este valor seja por conta de algum depósito de garantia, porém você pode devolver assim que alugar novamente. Tente um acordo.

Corretor de imóveis

Rogério Leone De Almeida

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 1.047

há 11 meses

Se ele rescindiu o contrato deve pagar uma multa, mas como não tem contrato o melhor é devolver o dinheiro, descontando os dias que ele ficou no imóvel.

Corretor de imóveis

Ediani Silva Do Nascimento

Corretor de imóveis

Respostas: 58

há 1 ano

Não é obrigada, pois foi reservado para ele por esse período e a senhora pode ter perdido de alugar por período maior, mas vale o bom senso.

Corretor de imóveis

Vinicius Mendes Bh

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 3.752

há 1 ano

Se não houve o contrato formal por um ser mais complicado resolver a questão é importante sempre manter a transparência honestidade nessas situações sugiro conversar diretamente com a pessoa que alugou a casa em tentar chegar um acordo ou devolver uma parte do valor se for possível em casos como esse nem sempre existem regras Claras então é importante Tenta resolver da melhor forma possível para ambas as partes.

Corretor de imóveis

Jonathan Miranda

Corretor de imóveis

Respostas: 282

há 1 ano

Sem contrato, fica dificil dar opinião.

Corretor de imóveis

Betel Imoveis Ce

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 167

há 1 ano

Nesse caso tem que fazer um acordo entre as partes.

Corretor de imóveis

Martiny

Corretor de imóveis

Respostas: 80

há 1 ano

Depende do que foi acordado.

Corretor de imóveis

Shalom Negócios Imobiliários

Imobiliária

Respostas: 54

há 1 ano

Depende do que foi acordado com ele.

Corretor de imóveis

Mateus Ferraz

Corretor de imóveis

Respostas: 42

há 1 ano

Devolver o valor e na próxima vez faça contrato.

Corretor de imóveis

Jsobrinho Imóveis

Imobiliária

Respostas: 318

há 1 ano

Tem recibo do valor dado, mas legalmente se ele rompeu o contrato unilateralmente, paga-se a multa contratual (verbal) estabelecida.

Corretor de imóveis

Eduardo Alves

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 4.744

há 1 ano

Depende do acordo verbal que vocês fizeram se estabeleceram as regras da locação.

Corretor de imóveis

Alcides Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 8

há 1 ano

Cobre somente os dias, evitando transtorno e desgastes, e reforço aqui a necessidade de emissão de um contrato para a formalização da negociação. Procure um profissional, nada de boca.

Corretor de imóveis

Erika Elaine Tenório De Lima

Corretor de imóveis

Respostas: 11

há 1 ano

Sempre tem que ser feito um contrato.

Corretor de imóveis

Luiz Carlos Mortari

Corretor de imóveis

Respostas: 18

há 1 ano

O contrato tem força legal sem contrato no caso de boca a boca por questão de confiança não tem como cobrar nada juridicamente o que se pode fazer é pelo menos cobrar os dias que ele ficou no imóvel e devolver a diferença para diminuir inclusive qualquer outro tipo de problema.

Corretor de imóveis

Thiago Maywald Togni

Advogado(a)

Respostas: 9

há 1 ano

Bom dia! Sem um contrato formal, a situação pode ser complicada, mas ainda existem opções. Primeiramente, é importante tentar resolver a situação de forma amigável, explicando os custos incorridos e negociando um reembolso justo, se possível. Se não houver acordo, consulte um advogado para entender seus direitos e obrigações legais nessa situação específica. Comunicação aberta e busca por soluções amigáveis podem ser essenciais.

Corretor de imóveis

Bruno Cassola

Corretor de imóveis

Respostas: 28

há 1 ano

Boa tarde, em meu entendimento o que foi acordado de boca vale como acordo expresso. Sempre resolver da melhor forma possível é a melhor solução. Tentem chegar em um acordo que fique bom para os 2 lados.

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