Pergunta
Não, se o valor acordado de venda foi R$ 170. 000, 00 esse é o valor devido. A avaliação da Caixa é uma referência e não compromisso.
há 1 ano
1Valéria

Kessia.
Perguntador
há 1 ano
Tenho que pagar a diferença?
Tenho um contrato com a construtora o valor do imóvel 170mil agora saiu laudo da caixa o imóvel ficou em 190mil , sendo que meu financiamento está avaliando no valor de 170mil , nisso já foi pago valor de 10mil de entrada , tenho que paga a diferença ?
Respostas (24)

Valéria
Corretor de imóveis
Respostas: 101
há 1 ano
Não, se o valor acordado de venda foi R$ 170.000,00 esse é o valor devido. A avaliação da Caixa é uma referência e não compromisso.

Guilherme Aukar
Corretor de imóveis
Respostas: 27
há 1 ano
Essa avaliação maior é benéfica para você, tendo em vista que poderá financiar uma maior parte do imóvel, sem dar um alto valor de entrada.

Charles Pinto Peixoto
Corretor de imóveis
Respostas: 721
há 1 ano
É preciso analisar oque esta escrito neste contrato, aconselho contratar um corretor de imóveis ou um advogado imobiliário para tal.

Creditech - Inteligência Em Crédito Imobiliário
Assessor de Financiamentos
Respostas: 104
há 1 ano
O laudo do financiamento do banco é somente para o financiamento e não interfere no valor de compra que você firmou com a construtora. Contudo, quando de trata de imóvel na planta, geralmente a construtora financia 30% do valor no período de obras diretamente com o cliente e a diferença fica para financiar na entrega das chaves, depois que o HABITE-SE sai e é possível financiar por um banco. SÓ que o valor do Saldo Devedor nesse período de obras sofre atualizações mensais conforme o índice escolhido pela construtora e que consta no contrato de venda e compra. Geralmente os índices mais adotados são o INCC, IPCA e até o IGPM. Saiba mais em: E-mail: Com. Br Cel. /WhatsApp: (11) 95272-4158.

Antônio Jonathan






Corretor de imóveis
Nível: 7 - Executivo
Respostas: 4.208
há 1 ano
Tem que ver por qual valor a construtora está vendendo não e porque a avaliação deu maior que ela tem que te vender no valor avaliado.

Pérolla Negra Imóveis
Imobiliária
Respostas: 284
há 1 ano
O laudo quer dizer que a Caixa Econômica Federal avaliou o imóvel pelo valor maior, O que é bom para vc. Você continuará a pagar oq foi registrado no contrato.

Fanine Dos Reis
Corretor de imóveis
Respostas: 31
há 1 ano
Vc pode recorrer mostrando imóveis do mesmo valor com links de anuncio enviando para a conformidade para a caixa.

Jefferson Fontes
Corretor de imóveis
Respostas: 107
há 1 ano
Você pode contestar o valor que foi avaliado, converse com o correspondente bancário ele poderá te ajudar nesse caso.

Macilene De Moura

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 2.869
há 1 ano
Veja com o seu correspondente bancário essa situação porque ele pode fazer a orientação melhor desse trâmite só que tem essa diferença de valor.

Grupo Expert Negociações Imobiliárias
Imobiliária
Respostas: 21
há 1 ano
Deve-se ler o contrato, pois lá terá que ter informações sobre isso.

Nayrob Santana
Corretor de imóveis
Respostas: 757
há 1 ano
Não ha necessidade. O fato da casa ser avaliada em 190 Mil, significa que o imóvel cobre o valor do financiamento, ou seja seu financiamento esta abaixo do que a casa vale. Rui seria o contrário.

Patrícia Leal

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 214
há 1 ano
Não, pois já assinou com a construtora o valor de R$ 170 mil, correto?

Val Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 1.896
há 1 ano
TerÁ que achar uma solução em conjunto com a Construtora.

Ana Paula Ribeiro Bichara Dos Santos
Corretor de imóveis
Respostas: 26
há 1 ano
Depende dos termos e políticas da construtora.

Enrico Bonomo
Corretor de imóveis
Respostas: 124
há 1 ano
Normalmente nas parcelas do financiamento este reajuste já é automático, aconselho a procurar a financeira e interpelar sobre o assunto.

Paloma De Castro Silveira
Corretor de imóveis
Respostas: 37
há 1 ano
Não seria necessário dar a diferença. Nesse caso o aumento da avaliação acaba diminuindo o valor que o comprador tem que dar de entrada.

Carlos Augusto Rocha
Corretor de imóveis
Respostas: 21
há 1 ano
O que vale é o seu contrato com a construtora, ha não ser que isso tenha sido previsto em contrato.

Carlos A. Soares

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 247
há 1 ano
Prevalece o preço ajustado com o vendedor. Salvo se há cláusula no sentido de eventual reajuste. PorÉm poderá ser analisada por advogado.

Maurício Corretor De Imóveis
Corretor de imóveis
Respostas: 13
há 1 ano
Vai depender do que estiver estabelecido em contrato.

A & L Imóveis - Campos Do Jordão E Região
Corretor de imóveis
Respostas: 159
há 1 ano
Neste caso para uma melhor orientação, precisaria analisar o teor do contrato para saber o que cabe ser questionado. Assim fica muito vago dar uma sugestão.

Ricardo Duque

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 6.275
há 1 ano
Não, o valor de $ 190. Mil é apenas a avaliação do banco, você pagará o valor da compra.

Carlos Henrique Baggi Guimarães
Corretor de imóveis
Respostas: 165
há 1 ano
Pagar a diferença ou negociar com a construtora.

Infinity Imoveis Brasil Ltda
Imobiliária
Respostas: 46
há 1 ano
Com a avaliação a maior pelo banco não quer dizer que tem que pagar. A avaliação é para saber se o banco esta financiando um imóvel, que realmente tem o valor negociado. Se foi a maior, não tem problema. . Se for a menor, tem que pagar a diferença para o comprador, pois o financiamento será de um valor menor.

Marcos Velozo Braga Junior

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 167
há 1 ano
Avaliação a maior é um ponto que pode favorecer o seu financiamento essa diferença não é necessário ser paga e sim sobre o valor que foi efetivamente financiado.