Pergunta
Pegue o valor do aluguel dívida por 30 e multiplique por 5.
há 11 meses
0Maud

Ivania.
Perguntador
há 11 meses
Tenho um ponto de comércio para alugar, aluguei para uma senhora e ela pagou, agora não se interessa mais. Quantos % tenho que cobrar por 5 dias que ficou a disposição dela?
Cobrança aluguel.
Respostas (14)

Maud
Corretor de imóveis
Respostas: 942
há 11 meses
Pegue o valor do aluguel dívida por 30 e multiplique por 5.

David Rodrigues
Corretor de imóveis
Respostas: 22
há 11 meses
Pergunta, sem detalhes para ter uma resposta satisfatória.

Carlos Dutra
Corretor de imóveis
Respostas: 45
há 11 meses
É só dividir os dias pelo valor mensal do aluguel.

Milca Miria

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 599
há 11 meses
O ideal é cobrar a porcentagem que está em contrato.

Raimunda Jeyza Dos Anjos Morais
Corretor de imóveis
Respostas: 103
há 11 meses
Pode ser negociado.

Jefferson Fontes
Corretor de imóveis
Respostas: 107
há 11 meses
Isso vai depender do que está escrito em contrato. Está situação está previsto em contrato??

Inovatta Imóveis Ltda
Imobiliária
Respostas: 10
há 10 meses
Sim.

Vinicius Mendes Bh



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 3.797
há 10 meses
A cobrança de aluguel podias adicionais que o imóvel ficou à disposição da locatória pode variar de acordo com o contrato de locação firmado entre as partes normalmente estipula-se uma multa diária por atraso no pagamento do aluguel mas não há uma porcentagem padrão estabelecida por lei. Sujeira que verifique o contrato de locação para saber se algumas cláusulas específicas que abode a cobrança do aluguel por dias extras caso não haja essa menção recomendo conversar com a locatória para negociar o valor justo pelo tempo adicional que o irmão ficou disponível para ela.

Osmar Maurtilio - Corretor

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 228
há 10 meses
Vai depender que foi colocado em contrato.

Eduardo Rocha Imóveis
Corretor de imóveis
Respostas: 99
há 10 meses
A cobrança do aluguel é devida proporcionalmente aos dias que ficaram a disposição.

Antônio Jonathan






Corretor de imóveis
Nível: 7 - Executivo
Respostas: 4.067
há 10 meses
Pega o valor do aluguel mensal divide por 30 o resultado e o valor da diária e depois multiplica por cinco que e a quantidade de dias.

Agnaldo Lopes Pereira
Corretor de imóveis
Respostas: 110
há 10 meses
O fato de ficar a disposição não justifica a cobrança!

Luigi Nunes | Corretor De Imóveis
Corretor de imóveis
Respostas: 117
há 10 meses
Proporcional aos dia de uso.

Enrico Bonomo
Corretor de imóveis
Respostas: 123
há 9 meses
DifÍcil dizer precisa se atentar ao contrato assinado, via de regra se quiser resolver rápido cobre os 5 dias (aluguel dividido por 30 x 5 dias).