Pergunta
Òbvio que não, a não ser que sua visita esteja ocupando alguma área comum e tenha uma limitação de horário, dentro de seu apartamento você pode hospedar quem quiser pelo tempo que quiser, você também é dono do condomínio,.
há 1 ano
1Eloy Sampahouses

Bruna Cunhal.
Perguntador
há 1 ano
Sindicos podem impor restrições quanto duração das visitas ?
Respostas (39)

Eloy Sampahouses
Corretor de imóveis
Respostas: 27
há 1 ano
Òbvio que não, a não ser que sua visita esteja ocupando alguma área comum e tenha uma limitação de horário, dentro de seu apartamento você pode hospedar quem quiser pelo tempo que quiser, você também é dono do condomínio,.

Erikson Marklew

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 1.685
há 1 ano
Não existe restrição.

Jonathan Miranda
Corretor de imóveis
Respostas: 282
há 1 ano
Não. Ate mesmo porque a responsabilidade em relaçao ao condomínio pela visita é sua.

Maud
Corretor de imóveis
Respostas: 950
há 1 ano
Não, é sua residência vc recebe quem quer e o quanto quer, se vc quiser que a pessoa passe o dia, a semana, etc não é problema dele nem de ninguém, Agora se estiver perturbando a paz, ocorrendo algazarra ele pode aplicar penalidades.

Vinicius Mendes Bh



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 4.217
há 1 ano
Sim o síndicos tem autoridade para impor restrições quanto a duração das visitas no condomínio desde que isso esteja de acordo com as regras e regulamento estabelecidos na convenção condominal e no regulamento interno.

Pusch Imóveis - Imobiliária Na Cidade De Curitiba

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 3.684
há 1 ano
Apenas se estiver escrito no regimento interno do condomínio ou na convençao.

Ediani Silva Do Nascimento
Corretor de imóveis
Respostas: 58
há 1 ano
Desde que as visitas não infrinjam o convenção do condomínio não pode, mas te que estar atento as regras, como por exemplo a das utilização da área de lazer, entre outras tantas.

Rogério Leone De Almeida


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 1.047
há 1 ano
Em regra, as visita podem permanecer nas áreas comuns do condomínio até às 22 horas.

Thiago Imóveis

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 109
há 1 ano
Depende do condomínio.

Sergio Ricardo Basilino
Corretor de imóveis
Respostas: 17
há 1 ano
Não há que se impor horário ou duração de visitas às unidades individuais. Quanto as áreas comuns, salão de festas, espaços gourmets, estabelece-se regulamentos para que o ambiente não atrapalhe ou perturbe os demais vizinhos. Por convenção há limite do volume de som no caso de festas e reuniões a partir das 22h e horário de funcionamento do espaços de festas e reuniões.

Márcio José Setti
Corretor de imóveis
Respostas: 96
há 1 ano
Não.

Archimedes Barretti
Corretor de imóveis
Respostas: 276
há 1 ano
Dentro de seu imóvel o sindico não tem como restringir visitas ele pode exigir que sejam cumpridas as leis do regimento.

Sales Corretor De Imóveis

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 202
há 1 ano
IMPOSSIVEL.
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 20.827
há 1 ano
Não. Só pela cabeça do síndico ele não pode nada. A assembleia pode determinar regras para uso das áreas comuns: por exemplo, se a portaria trabalha até as 20 horas é possível determinar que após esse horário o morador acompanhe sua visita até a saída do condomínio. VALE RESSALTAR que dentro dos apartamentos o síndico não se envolve.

Cristina Vasques





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 3.406
há 1 ano
O si dico cumpre o que é decidido pela assembleia de proprietários.

Lineal Imóveis
Imobiliária
Respostas: 370
há 1 ano
Não pode.

Helio Benedito Alves Junior
Corretor de imóveis
Respostas: 221
há 1 ano
Não, só se estiverem usando vagas de garagem internas, agora qto a sua residência, não.

Nayrob Santana
Corretor de imóveis
Respostas: 757
há 11 meses
Quanto ao tempo que a visita fica na unidade não. PorÉm pode ter limite caso a visita venha de veículo e para no estacioanemnto para visitantes, que geralmente tem tempo determinado no regulamento.

Maria Do Carmo
Corretor de imóveis
Respostas: 1.493
há 10 meses
O síndico não pode impedir a entrada de uma pessoa que foi autorizada por um morador. De acordo com o artigo 1.335 do Código Civil, é um dos direitos do condômino usar, fruir e livremente dispor das suas unidades. Ou seja, ele pode receber visitantes, se assim desejar.

Carlos Malvezzi
Corretor de imóveis
Respostas: 6
há 1 ano
Não.

Josana Gomes
Corretor de imóveis
Respostas: 87
há 1 ano
Não.

Andréa Giovanini
Corretor de imóveis
Respostas: 14
há 1 ano
Somente nas áreas comuns tem limitação de horário, conforme o estatuto do condomínio. No interior do imóvel somente se estiver perturbando a ordem.

Erika Elaine Tenório De Lima
Corretor de imóveis
Respostas: 11
há 1 ano
Alguns condomínios proíbem, animais, bicicletas, e limitam os horários de visita.

Alcides Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 8
há 1 ano
Não podem impor restrições quanto as visitações, porém em áreas comuns tem limitações de horários.

Francisco Jose De Sousa
Corretor de imóveis
Respostas: 5
há 1 ano
Podem desde que estas restrições ja tenham sido estabelecidas em assembleia pelo condomínio.

Macilene De Moura

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 2.869
há 1 ano
Não. Não fazendo bagunça nem barulho no horario que rege o condomínio.

Itamar Antonelli
Corretor de imóveis
Respostas: 414
há 1 ano
Pode colocar na pauta da convenção do condomínio e colocar em votação.
Anidra Carvalho Imóveis
Imobiliária
Respostas: 11
há 1 ano
Não. Os síndicos podem e devem fazer com que o regimento interno seja cumprindo, mas cada morador tem o direito de receber seus visitantes pelo tempo que for necessário, desejado e adequado à cada necessidade.

Luis Dias
Corretor de imóveis
Respostas: 110
há 1 ano
Não, os síndicos não tem essa atribuição de restringir o tempo de duração das visitas.

Eduardo Alves





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 4.744
há 1 ano
O síndico não tem poder quanto a duração da visitação de familiares, amigos.

Shalom Negócios Imobiliários
Imobiliária
Respostas: 54
há 1 ano
Não.

Nascimento

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 246
há 1 ano
Não podem.

Thiago
Corretor de imóveis
Respostas: 20
há 1 ano
Pelo proprietário.

Ricardo Duque

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 6.275
há 1 ano
As determinações de visitante está na convenção de condomínio e regimento interno, portanto, o que estiver fora deles o síndico não poderá impor.

Martiny
Corretor de imóveis
Respostas: 80
há 1 ano
Não.

Anderson De Oliveira
Corretor de imóveis
Respostas: 306
há 1 ano
Somente para as áreas comuns de utilização dos moradores.