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Pergunta

39

Òbvio que não, a não ser que sua visita esteja ocupando alguma área comum e tenha uma limitação de horário, dentro de seu apartamento você pode hospedar quem quiser pelo tempo que quiser, você também é dono do condomínio,.

há 1 ano

1

Eloy Sampahouses

imóvel guide usuário

Bruna Cunhal.

Perguntador

há 1 ano

Sindicos podem impor restrições quanto duração das visitas ?

Respostas (39)

Corretor de imóveis

Eloy Sampahouses

Corretor de imóveis

Respostas: 27

há 1 ano

Òbvio que não, a não ser que sua visita esteja ocupando alguma área comum e tenha uma limitação de horário, dentro de seu apartamento você pode hospedar quem quiser pelo tempo que quiser, você também é dono do condomínio,.

Corretor de imóveis

Jonathan Miranda

Corretor de imóveis

Respostas: 282

há 1 ano

Não. Ate mesmo porque a responsabilidade em relaçao ao condomínio pela visita é sua.

Corretor de imóveis

Maud

Corretor de imóveis

Respostas: 950

há 1 ano

Não, é sua residência vc recebe quem quer e o quanto quer, se vc quiser que a pessoa passe o dia, a semana, etc não é problema dele nem de ninguém, Agora se estiver perturbando a paz, ocorrendo algazarra ele pode aplicar penalidades.

Corretor de imóveis

Vinicius Mendes Bh

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 4.217

há 1 ano

Sim o síndicos tem autoridade para impor restrições quanto a duração das visitas no condomínio desde que isso esteja de acordo com as regras e regulamento estabelecidos na convenção condominal e no regulamento interno.

Corretor de imóveis

Pusch Imóveis - Imobiliária Na Cidade De Curitiba

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 3.684

há 1 ano

Apenas se estiver escrito no regimento interno do condomínio ou na convençao.

Corretor de imóveis

Ediani Silva Do Nascimento

Corretor de imóveis

Respostas: 58

há 1 ano

Desde que as visitas não infrinjam o convenção do condomínio não pode, mas te que estar atento as regras, como por exemplo a das utilização da área de lazer, entre outras tantas.

Corretor de imóveis

Rogério Leone De Almeida

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 1.047

há 1 ano

Em regra, as visita podem permanecer nas áreas comuns do condomínio até às 22 horas.

Corretor de imóveis

Sergio Ricardo Basilino

Corretor de imóveis

Respostas: 17

há 1 ano

Não há que se impor horário ou duração de visitas às unidades individuais. Quanto as áreas comuns, salão de festas, espaços gourmets, estabelece-se regulamentos para que o ambiente não atrapalhe ou perturbe os demais vizinhos. Por convenção há limite do volume de som no caso de festas e reuniões a partir das 22h e horário de funcionamento do espaços de festas e reuniões.

Corretor de imóveis

Archimedes Barretti

Corretor de imóveis

Respostas: 276

há 1 ano

Dentro de seu imóvel o sindico não tem como restringir visitas ele pode exigir que sejam cumpridas as leis do regimento.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 20.827

há 1 ano

Não. Só pela cabeça do síndico ele não pode nada. A assembleia pode determinar regras para uso das áreas comuns: por exemplo, se a portaria trabalha até as 20 horas é possível determinar que após esse horário o morador acompanhe sua visita até a saída do condomínio. VALE RESSALTAR que dentro dos apartamentos o síndico não se envolve.

Corretor de imóveis

Cristina Vasques

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 3.406

há 1 ano

O si dico cumpre o que é decidido pela assembleia de proprietários.

Corretor de imóveis

Helio Benedito Alves Junior

Corretor de imóveis

Respostas: 221

há 1 ano

Não, só se estiverem usando vagas de garagem internas, agora qto a sua residência, não.

Corretor de imóveis

Nayrob Santana

Corretor de imóveis

Respostas: 757

há 11 meses

Quanto ao tempo que a visita fica na unidade não. PorÉm pode ter limite caso a visita venha de veículo e para no estacioanemnto para visitantes, que geralmente tem tempo determinado no regulamento.

Corretor de imóveis

Maria Do Carmo

Corretor de imóveis

Respostas: 1.493

há 10 meses

O síndico não pode impedir a entrada de uma pessoa que foi autorizada por um morador. De acordo com o artigo 1.335 do Código Civil, é um dos direitos do condômino usar, fruir e livremente dispor das suas unidades. Ou seja, ele pode receber visitantes, se assim desejar.

Corretor de imóveis

Andréa Giovanini

Corretor de imóveis

Respostas: 14

há 1 ano

Somente nas áreas comuns tem limitação de horário, conforme o estatuto do condomínio. No interior do imóvel somente se estiver perturbando a ordem.

Corretor de imóveis

Erika Elaine Tenório De Lima

Corretor de imóveis

Respostas: 11

há 1 ano

Alguns condomínios proíbem, animais, bicicletas, e limitam os horários de visita.

Corretor de imóveis

Alcides Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 8

há 1 ano

Não podem impor restrições quanto as visitações, porém em áreas comuns tem limitações de horários.

Corretor de imóveis sem foto

Francisco Jose De Sousa

Corretor de imóveis

Respostas: 5

há 1 ano

Podem desde que estas restrições ja tenham sido estabelecidas em assembleia pelo condomínio.

Corretor de imóveis

Macilene De Moura

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 2.869

há 1 ano

Não. Não fazendo bagunça nem barulho no horario que rege o condomínio.

Corretor de imóveis

Itamar Antonelli

Corretor de imóveis

Respostas: 414

há 1 ano

Pode colocar na pauta da convenção do condomínio e colocar em votação.

Corretor de imóveis

Anidra Carvalho Imóveis

Imobiliária

Respostas: 11

há 1 ano

Não. Os síndicos podem e devem fazer com que o regimento interno seja cumprindo, mas cada morador tem o direito de receber seus visitantes pelo tempo que for necessário, desejado e adequado à cada necessidade.

Corretor de imóveis

Luis Dias

Corretor de imóveis

Respostas: 110

há 1 ano

Não, os síndicos não tem essa atribuição de restringir o tempo de duração das visitas.

Corretor de imóveis

Eduardo Alves

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 4.744

há 1 ano

O síndico não tem poder quanto a duração da visitação de familiares, amigos.

Corretor de imóveis sem foto

Thiago

Corretor de imóveis

Respostas: 20

há 1 ano

Pelo proprietário.

Corretor de imóveis

Ricardo Duque

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 6.275

há 1 ano

As determinações de visitante está na convenção de condomínio e regimento interno, portanto, o que estiver fora deles o síndico não poderá impor.

Corretor de imóveis

Anderson De Oliveira

Corretor de imóveis

Respostas: 306

há 1 ano

Somente para as áreas comuns de utilização dos moradores.

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