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Pergunta

48

Podem sim desde que o mantenha sobre controle.

há 1 ano

0

Eduardo Alves

imóvel guide usuário

Balthazar Alencar.

Perguntador

há 1 ano

Os visitantes podem levar animais no condominio ?

Respostas (48)

Corretor de imóveis

Eduardo Alves

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 4.744

há 1 ano

Podem sim desde que o mantenha sobre controle.

Corretor de imóveis

Josana Gomes

Corretor de imóveis

Respostas: 87

há 1 ano

JÁ tem leis que proibem vedar a entrada de visitantes com animais.

Corretor de imóveis

Jsobrinho Imóveis

Imobiliária

Respostas: 318

há 1 ano

Desde que no colo ou conduzidos em guias.

Corretor de imóveis

Ricardo Duque

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 6.275

há 1 ano

Vai depender do regimento interno, mas na maioria não podem.

Corretor de imóveis

Alcides Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 8

há 1 ano

Sim, desde que respeite as convecções e regras internas do condômino.

Corretor de imóveis sem foto

Francisco Jose De Sousa

Corretor de imóveis

Respostas: 5

há 1 ano

Não, exceto quando tratar se de cão gui.

Corretor de imóveis

Macilene De Moura

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 2.869

há 1 ano

Sim, nada impedi, coloca eles nos braços quando estiver no elevador.

Corretor de imóveis

Anidra Carvalho Imóveis

Imobiliária

Respostas: 11

há 1 ano

Desde que cumpram o regimento interno sim. Se o regimento do condomínio diz que os animais não podem circular nas áreas comuns, não podem entrar no elevador social ou devem entrar e sair pela garagem e áreas de serviço, isso será válido tanto para os moradores quanto para os visitantes.

Corretor de imóveis

Luis Dias

Corretor de imóveis

Respostas: 110

há 1 ano

Os animais visitantes devem seguir as mesmas regras dos pets que vivem nos condomínios.

Corretor de imóveis

Mateus Ferraz

Corretor de imóveis

Respostas: 42

há 1 ano

O visitante tem que seguir as normas do Condomínios!

Corretor de imóveis

Carlos Malvezzi

Corretor de imóveis

Respostas: 6

há 1 ano

Sim, cumprindo as exigencias.

Corretor de imóveis

Pedro Henrique Barbosa

Corretor de imóveis

Respostas: 176

há 1 ano

OlÁ isso depende das regras do condomínio que e definido em assembleia pelos moradores e sindico.

Corretor de imóveis

Lolita Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 2.712

há 1 ano

Geralmente não, a menos que haja uma autorização específica da administração a respeito às regras do regulamento interno.

Corretor de imóveis

Daniel Molinari

Corretor de imóveis

Respostas: 844

há 1 ano

E vedado proibir desde que o dono o porte com coleira e todos os cuidados.

Corretor de imóveis

Predimed Brasil

Imobiliária

Respostas: 1.586

há 1 ano

Tem de ver e falar com o responsável pelo condomínio para ver o que está escrito sobre essa questão.

Corretor de imóveis

Val Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 1.896

há 1 ano

Precisa verificar antes com o responsável pelo Condomínio.

Corretor de imóveis

Shalom Negócios Imobiliários

Imobiliária

Respostas: 54

há 1 ano

Sim, depende do tamanho.

Corretor de imóveis

Celso Dantas Matos

Corretor de imóveis

Respostas: 73

há 1 ano

Pode desde que a responsabilidade seja do morador e esteja com mordaça caso de médio e grande porte.

Corretor de imóveis

Malta Consultoria Imobiliaria

Imobiliária

Respostas: 31

há 1 ano

Somente se constar na convenção coletiva do condomínio.

Corretor de imóveis

Juliane Rotoli Mascaro

Corretor de imóveis

Respostas: 181

há 1 ano

Depende se é permitido.

Corretor de imóveis

Ricardo Carvalho Silva Pinho

Corretor de imóveis

Respostas: 53

há 1 ano

Vai depender muito das regras e da convenção de cada condomínio.

Corretor de imóveis

Anderson De Oliveira

Corretor de imóveis

Respostas: 306

há 1 ano

As regras condominiais devem ser seguidas rigorosamente, onde se houver o impedimento votado em ata de assembleia e for regra condominial o mesmo estará impedido de acesso ao condomínio!

Corretor de imóveis

Betel Imoveis Ce

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 167

há 1 ano

Se o condomínio aceitar animais, sim.

Corretor de imóveis

Sergio Ricardo Basilino

Corretor de imóveis

Respostas: 17

há 1 ano

Toda convivência tem de estar previsto no estatuto do condomínio, se não mencionar, cada um vai agir conforme o seu bom senso.

Corretor de imóveis

Jonathan Miranda

Corretor de imóveis

Respostas: 282

há 1 ano

Sim. Seguindo as mesmas regras dos pets dos moradores.

Corretor de imóveis

Vinicius Mendes Bh

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 4.218

há 1 ano

Isso pode variar de acordo com as regras estabelecidas na convenção condinal e no regulamento interno Em geral os condomínios podem Proibir a entrada de animais de estimação nas áreas comuns exceto se houver autorização expressa na convenção e regulamento interno.

Corretor de imóveis

Pusch - Top 10 Em Imobiliárias De Curitiba.

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 3.668

há 1 ano

Desde que sejam obedecidas as regras do condomínio é possível.

Corretor de imóveis

Leonardo Rodrigues

Corretor de imóveis

Respostas: 66

há 1 ano

Depende do condomínio, alguns liberam outros não liberam.

Corretor de imóveis

Ediani Silva Do Nascimento

Corretor de imóveis

Respostas: 58

há 1 ano

Nas áreas comuns como corredores e elevadores deve carregar no colo, mas o corretor é conferir a convenção de condomínio.

Corretor de imóveis

Claudia Caldeira

Corretor de imóveis

Respostas: 74

há 1 ano

Os animais visitantes devem seguir as mesmas regras dos Pets que vivem no local; Segundo o artigo quinto da constituição federal¨, o direito de ir e vir garante que o condômino ou visitante possa utilizar o elevador com o seu animal; O condomínio não pode obrigar o tutor a levar o animal no colo.

Corretor de imóveis

Archimedes Barretti

Corretor de imóveis

Respostas: 276

há 1 ano

Sim podem, observando as exigências do condomínio, exe. Se o pet não pode transitar livremente nos corredores, ou só pode usar o elevador de serviço essa leis terão que ser seguidas.

Corretor de imóveis

Cerigatto

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 20.877

há 1 ano

Deve seguir as regras dos pets que vivem no local.

Corretor de imóveis

Sales Corretor De Imóveis

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 202

há 1 ano

DEPENDE DA REGRAS INTERNAS DO CONDOMINIO.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 20.748

há 1 ano

Usualmente não mas veja as normas internas.

Corretor de imóveis

Charles Pinto Peixoto

Corretor de imóveis

Respostas: 721

há 1 ano

Isso pode variar de acordo com cada estado, pois até hoje não existe uma lei que permita ou proíba tal prática. Por enquanto não pode proibir nem dos pets subirem no elevador com os seus donos e não precisa de por o pet no colo.

Corretor de imóveis

Cristina Vasques

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 3.406

há 1 ano

Todas as regras são definidas na assembleia de proprietários. E cada condomínio tem suas regras. Importante verificar no seu condomínio.

Corretor de imóveis

Helio Benedito Alves Junior

Corretor de imóveis

Respostas: 221

há 1 ano

Vale a regra do condomínio. Agora primeira coisa é a segurança dos moradores, Qual o tipo de animal sera levado? Conheço alguns que não aceitam e outros sim.

Corretor de imóveis

Nayrob Santana

Corretor de imóveis

Respostas: 757

há 11 meses

Sim o condomínio é obrigado a aceitar PETs desde que não causem transtornos e animais de porte utilizem fucinheira. Veja o Regulamento de seu condomínio.

Corretor de imóveis

Maria Do Carmo

Corretor de imóveis

Respostas: 1.493

há 10 meses

Os animais visitantes devem seguir as mesmas regras dos pets que vivem no condomínio. Proibir visitantes de entrar com seus cães é configurado constrangimento ilegal (Art.146 do Decreto-lei nº 2.848/40).

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